
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3679, DE 26 DE JUNHO DE 2002.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se até o segundo mês após o pleito, o exercício dos Senhores Juízes Eleitorais cujo mandatos se encerrem entre os três meses que antecedem e os dois meses subseqüentes às eleições.
Art. 2º Fica revogada a Resolução 3644 – TRE/DF, de 06 de março de 2002.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 26 de junho de 2002.
Juiz MARCELO ROCHA MELLO MARTINS
Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 124, Seção 3, de 1º.7.2002, p. 3.