Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5221, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de alterar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 27 da Resolução n°4367/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - A bolsa de estudo destina-se exclusivamente ao beneficiário-titular pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que, em pleno exercício de suas funções, esteja matriculado em estabelecimento de ensino de nível médio ou superior.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília-DF, 19 de março de 2003.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor
Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Desembargadora Federal ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Dr. ANTONIO CARNEIRO SOBRINHO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 58, Seção 3, de 26.3.2003, p. 23.
Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.