Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5221, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de alterar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 27 da Resolução n°4367/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - A bolsa de estudo destina-se exclusivamente ao beneficiário-titular pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que, em pleno exercício de suas funções, esteja matriculado em estabelecimento de ensino de nível médio ou superior.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília-DF, 19 de março de 2003.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor

Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO

Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Desembargadora Federal ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Dr. ANTONIO CARNEIRO SOBRINHO
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 58, Seção 3, de 26.3.2003, p. 23.

Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.