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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5347, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

EMENTA. ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL PARA ATENDIMENTO A ELEITORES DOMICILIADOS NO EXTERIOR. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PERSPECTIVAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO E FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

1. A Resolução nº 19.994/97, alterada pela Resolução 20.041, de 04 de dezembro de 1997, estabelece, em seu artigo 1º, item 6, §4º que, "Em casos excepcionais, devidamente justificados, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão propor ao Tribunal Superior Eleitoral a criação de novas zonas eleitorais que não satisfaçam às exigências preconizadas no parágrafo anterior".

2. A criação de um Cartório Eleitoral para atender aos brasileiros residentes no exterior, a chamada Zona ZZ, revela-se extremamente conveniente e oportuna, na medida em que permitirá maior agilização e aperfeiçoamento dos serviços, atendidas as peculiaridades da situação do público em questão, mormente antes as projeções que estimam uma elevação do seu número para aproximadamente 200.000 (duzentos mil) eleitores, já para as próximas eleições gerais.

Vistos,etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a proposta. Unânime.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 17 desetembro de 2003.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Relatora

CIENTE: Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 187, Seção 3, de  29.9.2003, p. 15.