Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5392, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro".
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo nº 7.999/02 - CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, resolve:
Art. 1º - Criar o Programa "ELEITOR DO FUTURO" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art 2º - O programa "ELEITOR DO FUTURO" tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade.
Art. 3º - O Programa "ELEITOR DO FUTURO" será dirigido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e coordenado pelo juiz de direito titular da vara da infância e da juventude do Distrito Federal.
Art. 4º - Criar a logomarca do Projeto Eleitor do Futuro no Distrito Federal, a qual deverá ser utilizada em todas as atividades do projeto.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos doze dias dos mês de novembro do ano de dois mil e três.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Dr.JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 222, Seção 3, de 17.11.2003, p. 31.