Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso II, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do artigo 34 da Resolução 4367, que dispõe sobre o Programa de Assistência a Saúde e Benefícios Sociais – TRE - Saúde, até a data de 31 de dezembro de 2003, em face do superávit orçamentário.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF 18 de novembro de 2003
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JAIR OLIVEIRA SOARES
Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 227, Seção 3, de 24.11.2003, p. 24.
Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.