Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5498, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 12, I, do seu Regimento, resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 37 da Resolução no 5395, para acrescentar ao mesmo o parágrafo 2° que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 ...
§ 2º - os cargos de Diretor-Geral e Assessores Jurídicos da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria serão ocupados por Bacharéis em Direito.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta e um dias dos mês de março do ano de dois mil e quatro.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 65, Seção 3, de 5.4.2004, p. 18.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6404/2008.