Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5521, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas as configurações básicas do Gabinete da Diretoria-Geral e Assessoria da Presidência, com a permuta da função comissionada FC 04 (Gabinete da Diretoria-Geral) para a Assessoria da Presidência e a função comissionada FC 03 (Assessoria da Presidência) para o Gabinete da Diretoria-Geral.

Art. 2º - Fica acrescentada à configuração básica do Gabinete da Diretoria Geral uma função comissionada FC 01, que será efetivada após a implantação da Lei no 10.842/2004 de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 3º - Alterar os artigos 39 e 42 da Resolução no 539, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 Fica estabelecido, para os níveis tático e operacional desta Estrutura, a seguinte configuração básica de funções comissionadas:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I. Secretarias 1 (uma) CJ 03
1 (uma) FC 02
II. Assessoria da Presidência 1 (uma) CJ 02
2 (duas) FC 04
III. Coordenadorias 1 (uma) CJ 02
1 (uma) FC 01
IV. Seções 1 (uma) FC 05
V. Serviços 1 (uma) FC 03

Art. 42 A configuração básica do Gabinete da Diretoria Geral será:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I. Gabinete da Diretoria-Geral 1 (uma) FC 05
2 (duas) FC 03
1 (uma) FC 01

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte dias dos mês de abril do ano de dois mil e quatro.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 79, Seção 3, de 27.4.2004, p. 48.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6404/2008.