Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5571, DE 9 DE MAIO DE 2004.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DI S TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam alteradas as configurações básicas da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com a extinção do Serviço de Desenvolvimento de Procedimentos Eleitorais e sua correspondente Função Comissionada FC-03 e a extinção da Função Comissionada FC-01 de Auxiliar Especializado.
Art. 2º - Fica acrescentada à configuração básica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral uma Função Comissionada FC-02 de Assistente da Seção de Normas Eleitoral e uma Função Comissionada FC-02 de Assistente de Gabinete.
Art. 3º - Fica extinto o §5º do artigo 14 do anexo da Resolução no 5395, ficando seus incisos acrescidos à atual redação do §4º do mesmo artigo.
Art. 4º - Alterar o artigo 41 do anexo da Resolução no 5395, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 - A configuração básica do Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria será:
UNIDADES | FUNÇÕES COMISSIONADAS |
I. Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria |
1 (uma) CJ 02 |
1 (uma) FC 05 | |
1 (uma) FC 04 | |
1 (uma) FC 02 | |
7 (sete) FC 01 |
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias dos mês de maio do ano de dois mil e quatro.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Dr. FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 113, Seção 3, de 15.6.2004, p. 67.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6404/2008.