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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5786, DE 25 DE MAIO DE 2005.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6015, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.)

Referenda ato emanado da Presidência que revogou a Resolução TRE/DF nº 2620, de 06.05.1998, e estabeleceu diretrizes gerais para a implantação do Programa de Estágio no âmbito desta Corte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2386/98 - Matéria Administrativa nº 37 - Classe XIV, e 

- considerando a racionalidade administrativa e a eficiência, princípios que norteiam a Administração Pública e objetivando evitar duplicação de esforços e sobreposição de atribuições;

- considerando a faculdade conferida à Presidência desta Corte, no inciso VII, alínea “b”, no inciso XIV e no inciso LI, todos do artigo 17 do Regimento Interno, para expedir atos e instruções sobre matéria de sua atribuição e competência, resolve:

Art. 1º - REFERENDAR os termos da Portaria-GP nº 96/05, de 27/04/05, que revoga a Resolução TRE/DF nº 2620, de 06.05.1998, publicada no DJU de 16.07.1998, Seção 3, fls. 103/104, bem como normatiza a concessão de estágio para estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior, traçando as diretrizes gerais para a implantação do Programa do Estágio no âmbito desta Corte.

Art. 2º - À Presidência compete, doravante, expedir todos os atos complementares necessários à regulamentação da matéria no âmbito deste Tribunal e à implementação do Programa do Estágio, podendo delegar atribuições à Diretoria-Geral ou à Secretaria de Recursos Humanos

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 104, Seção 3, de 2.6.2005, p. 28.