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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5823, DE 5 DE JULHO DE 2005.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5966, DE 19 DE JULHO DE 2006.)

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ADMINISTRADORES E SUPERVISORES DE LOCAIS DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL PARA OS PLEITOS ELEITORAIS REALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a convocação e as atribuições dos Administradores e Supervisores de Locais de Votação e de Justificativa Eleitoral para o Referendo Popular necessário à eficácia do art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de novembro de 2003, nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal, e para os demais pleitos eleitorais executados pelo Tribunal, RESOLVE expedir a seguinte resolução:

Art. 1° Os Juízes das Zonas Eleitorais poderão nomear Administradores e Supervisores de Locais de Votação ou de Justificativa Eleitoral, com as atribuições instituídas na presente Resolução, na forma do art. 120 e parágrafos do Código Eleitoral.

Art. 2° Os Administradores e Supervisores de Local serão escolhidos, preferencialmente, dentre pessoas diretamente vinculadas à administração do local requisitado como de Votação ou de Justificativa, à razão de um Administrador por Local e um Supervisor para cada 10 (dez) Seções Eleitorais.

Art. 3° Incumbirá ao Administrador de Local de Votação ou de Justificativa Eleitoral:

I - realizar vistoria no Local para verificação das instalações de energia elétrica, de segurança e de iluminação;

II - receber materiais eleitorais e as urnas eletrônicas na data fixada em cronograma da Justiça Eleitoral, acondicionando-os em local seguro e comunicando o recebimento ao Juízo Eleitoral;

III - adotar providências para garantir a limpeza do Local;

IV - organizar, tendo como auxiliares os Supervisores de Local, as salas em que funcionarão as Seções Eleitorais, preparando-as para a montagem da estrutura de Votação e de Justificativa;

V - verificar se há policiamento suficiente para as salas em que estejam instaladas as Seções Eleitorais, podendo ocorrer a montagem das Seções na véspera do dia da votação;

VI - providenciar a sinalização adequada das Seções Eleitorais, de estabelecimento de refeições, de bebedouros e banheiros públicos;

VII - providenciar a abertura do Local a partir da 6h30min do dia do pleito, destrancando as salas em que funcionarem as Seções Eleitorais, auxiliado pelos Supervisores de Local e na véspera do pleito, em horário a ser especificado pelo Tribunal, para montagem antecipada das Seções;

VIII - proceder à entrega do material de justificativa e de Votação aos Presidentes de Mesa, permitindo o início dos trabalhos;

IX - auxiliado pelos Supervisores de Local, acompanhar o fluxo de eleitores, a formação de filas, a organização e funcionamento geral do Local e de suas instalações, adotando as providências a seu alcance para o desenvolvimento tranqüilo dos trabalhos eleitorais, comunicando aos Cartórios Eleitorais quaisquer necessidades apresentadas pelos Presidentes de Mesa;

X - receber, ao final dos trabalhos, as urnas eletrônicas e, se for o caso, a sobra de material de expediente e limpeza destinado ao Local;

XI - entregar as urnas eletrônicas ao encarregado pela Justiça Eleitoral de recolhê-las.

Art. 4° Incumbe ao Supervisor de Local de Votação ou de Justificativa Eleitoral:

I - auxiliar, no que lhe for solicitado e em todas as atribuições descritas no artigo anterior, o Administrador de Local;

II - providenciar sinalização adequada, instruído pelo Administrador de Local, para banheiros, estabelecimentos de fornecimento de alimentação, bebedouros, guichê de informações, enfermaria e Seções Eleitorais;

III - providenciar a montagem das Seções Eleitorais, auxiliando o Administrador de Local, de acordo com o layout pré-estabelecido pelo Tribunal;

IV - estar de posse dos telefones de contato com o Tribunal, fornecendo aos eleitores apenas aqueles que se destinarem ao atendimento ao público;

V - atender às solicitações do Juiz Eleitoral que se encontrar no Local de Votação e Justificativa Eleitoral;

VI - auxiliar os eleitores na localização de suas respectivas Seções, prestando outras informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

VII - lembrar aos Presidentes de Mesa da necessidade de conservação do material eleitoral, que será utilizado no segundo turno do pleito, conferindo-o ao recebê-lo, juntamente com o Administrador, ao final dos trabalhos;

VIII - recepcionar, conferir e acondicionar os documentos eleitorais que deverão ser encaminhados à Junta Eleitoral, a exemplo dos disquetes, Atas, três vias dos Boletins de Urna, zerésimas, Cadernos e Folhas de Votação, Boletim de Justificativa Eleitoral e Requerimentos de Justificativa, em havendo, entregando-os ao integrante da Junta Eleitoral que lhe for previamente indicado pelo Tribunal;

IX - identificar as caixas das urnas eletrônicas, separando-as nas categorias Votação Eletrônica, Votação Mista, Urna com Defeito, ou em outras previamente anunciadas pelo Tribunal;

X - em havendo Central de Atendimento de CADOFF no Local, recolher computadores, periféricos e estabilizadores, encaminhando-os ao Cartório Eleitoral;

XI - atentar para o bom encaminhamento dos trabalhos, em especial para o fluxo de eleitores, limpeza do Local, necessidade da presença de técnicos de informática do TRE ou de reforço da segurança, organização das filas e outros aspectos e providências que lhe forem solicitadas pelo Administrador ou pelos Presidentes de Mesa.

Art. 5° Aos Administradores e Supervisores de Local aplicam-se os dispositivos da legislação eleitoral aplicáveis aos Mesários, inclusive quanto ao benefício de serem dispensados do trabalho em número de dias equivalente ao dobro dos dias de convocação para serviços eleitorais.

Parágrafo único. Não é considerado “dia trabalhado”, para fins de contagem em dobro, aquele em que o eleitor deva comparecer ao Cartório Eleitoral para tomar ciência de suas atribuições como agente eleitoral. Nessa hipótese, a dispensa do trabalho será devida apenas no dia designado para o comparecimento.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Doutor OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 130, Seção 3, de 8.7.2005, p. 229-230.