Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5847, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3°DA RESOLUÇÃO Nº 5768 QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS PELA UNIDADE MÓVEL DA JUSTICA VOLANTE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3o da Resolução nº 5768 de vinte de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o - A Justiça Eleitoral Volante é vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência deste Tribunal e sua agenda será administrada pelo Chefe de Gabinete da Presidência, a quem imcumbirá adotar providências para garantir o pleno funcionamento da Unidade.
Parágrafo único:A Justiça Eleitoral Volante terá seu plantel composto por quatro servidores lotados no Cartório Eleitoral da Zona, em cuja área de atuação territorial se der o evento, sendo o Chefe do Cartório responsável pela administração dos serviços cartorários prestados pela unidade."
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção 3, n. 185, de 26.9.2005, p. 37.