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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5891, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.

ACRESCE O § 2º AO ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições RESOLVE: 

Art. 1° - Fica acrescido ao art. 16 do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral o § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º - As assinaturas do Diretor ou Vice-Diretor constantes nos certificados expedidos pela EJEDF poderão ser na forma digital.” 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente 

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO 

Juiz GEORGE LOPES LEITE 

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN 

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA 

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO 

Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 236, Seção 3, de 9.12.2005, p. 203.