Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5903, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
Altera o § 4º do artigo 42 da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 4367/2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e objetivando conferir celeridade ao processo decisório dos pleitos direcionados ao Conselho Deliberativo do TRE-SAÚDE, RESOLVE:
Art. 1º - o §4º do art. 42 da Resolução TRE-DF nº 4367/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo baixar os atos de designação de seus membros e decidir as questões urgentes, submetendo a decisão ao Conselho Deliberativo para referendo na primeira sessão que se seguir.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 24, Seção 3, de 2.2.2006, p. 46.
Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.