Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5910, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera os artigos 6º, inciso III, e 33, inciso III, alínea b e acrescenta a alínea c, ao inciso III, do artigo 33 da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 4367/2002, que dispõe sobre o programa de assistência à saúde e benefícios sociais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo artigo 12, inciso II, de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os artigos 6º, inciso III, e 33, inciso III, alínea b, da Resolução TRE-DF nº 4367, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais - TRE-SAÚDE, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º...
III - os pais do beneficiário-titular, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal.
Art. 33...
III - ...
a) ...
b) 0,5% (meio por cento), relativamente ao cônjuge ou companheiro(a), a cada filho(a) ou enteado(a), ao menor, legalmente sob guarda, responsabilidade ou tutela do beneficiário-titular.
Art. 2º - Acrescentar a alínea c, ao inciso III, do artigo 33, da Resolução TRE-DF n°4367/2002, com a seguinte redação:
Art. 33...
III -...
a) ...
b) ...
c) 1% (um por cento), relativamente aos pais do beneficiário-titular.
Art. 3º - Fica revogado o inciso III, do artigo 5º, da Resolução TRE-DF nº 4367/2002.
Art. 4º - Os efeitos oriundos da alteração do inciso III, do artigo 6º, e da revogação do inciso III, do artigo 5º, da Resolução TRE-DF nº 4367/2002, produzir-se-ão a partir de 90 dias da data da publicação desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dois do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 27, Seção 3, de 7.2.2006, p. 70.
Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.