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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5922, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Altera o artigo 33, inciso III, alínea c, da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 4367/2002, que dispõe sobre o programa de assistência à saúde e benefícios sociais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo artigo 16, inciso II, de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 33, inciso III, alínea c, da Resolução TRE-DF nº 4367, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais - TRE-SAÚDE, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33...
III - ...
a) ...
b) ...
c) 1% (um por cento) relativo ao pai e 1% (um por cento) relativo à mãe do beneficiário-titular, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Juiz ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI

Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 59, Seção 3, de 27.3.2006, p. 42.

Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.