Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5923, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE ATIVIDADE, AS ESPECIALIDADES E OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS EFETIVOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO CRIADOS PELA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, inciso I, alíneas “b” e “e”, e 99, caput, ambos da Constituição da República, e pelo art. 16, inciso II, do Regimento Interno, e, ainda.
Considerando que a Lei n° 11.202, de 29.11.2005, criou 34 (trinta e quatro) cargos de Analista Judiciário e 19 (dezenove) cargos de Técnico Judiciário para o Quadro de Pessoal deste Tribunal;
Considerando que a referida lei, em seu art. 2º, outorgou ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para baixar as instruções necessárias ao seu cumprimento;
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral ao regulamentar a matéria por meio da Resolução nº 22.138/05, estabeleceu que a área de atividade dos cargos de Analista e Técnico Judiciário seria definida, por resolução, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito de suas respectivas circunscrições, observadas as Resoluções TSE nº 20.572/00 e nº 20.761/00, que dispõem, respectivamente, sobre os critérios para a criação de novas especialidades e a descrição e especificação dos cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando que a criação dos cargos de Analista Judiciário pela Lei nº 11.202/2005 possibilita a reavaliação e alteração da área de atividade dos 5 (cinco) últimos cargos de Analista Judiciário a serem providos neste exercício de 2006, criados pelo Lei nº 10.842/2004 e regulamentado pela Resolução TRE nº 5738, de 16.02.2005, no artigo 1º, caput, inciso III, como medida imprescindível a compatibilizar as atividades desenvolvidas pelos Cartórios Eleitorais, haja vista que também praticam atos processuais relacionados com a ciência do Direito e com a prática forense, tornando imprescindível a atuação de um profissional com formação jurídica, e que propicie o devido suporte para a realização de atos e a solução de pendências de competência do Juiz Eleitoral;
Considerando a proposta apresentada pela Diretoria-Geral desta Corte, consubstanciada em manifestação expressa das demais Secretarias e Cartórios Eleitorais e consolidado nos autos do Processo Administrativo nº 3846/2006;
R E S O LV E :
Art. 1º. Os cargos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202/2005, terão enquadramento nas áreas Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado.
Art. 2º. Os cargos de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 11.202/2005, terão enquadramento na área Administrativa.
Art. 3º. As áreas de atividade, as especialidades e os quantitativos correspondentes aos cargos criados são aqueles definidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º. A definição da lotação dos cargos criados compete à Presidência deste Tribunal, que deverá compatibilizar os quantitativos com as necessidades de pessoal declinadas pelas Unidades Administrativas da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, retratada no Processo Administrativo nº 3846/2006, observando-se a prevalência do interesse da Administração.
Art. 5º. O artigo 2º da Resolução TRE nº 5738, de 16.02.2005, publicada no DJU, seção 3, de 21.02.2005, fl. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O total dos cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, para esta Circunscrição, serão destinados exclusivamente para a Área de Atividade Judiciária/Processual.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo de Analista Judiciário, será nomeado candidato aprovado em concurso público, observando-se a mesma área de atividade de seu anterior ocupante.”
Art. 6º. Deverão ser nomeados para os cargos criados pela Lei nº 11.202/2005, candidatos habilitados em concursos públicos realizados por órgãos do Poder Judiciário da União, mediante aproveitamento, observadas a identidade do cargo, iguais denominação e descrição de atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam estrita e rigorosamente obedecidas a ordem de classificação.
Art. 7º. Os casos omissos, bem como as dúvidas porventura existentes na aplicação desta Resolução Administrativa, serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e seis.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Juiz ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº - 5923
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO | ||
Área de Atividade | Especialidade | Quantitativo |
JUDICIÁRIA | --- | 26 |
ADMINISTRATIVA | CONTABILIDADE | 02 |
APOIO ESPECIALIZADO | ANÁLISE DE SISTEMAS | 02 |
ENGENHARIA | 01 | |
MEDICINA | 01 | |
ODONTOLOGIA | 01 | |
ARQUIVOLOGIA | 01 | |
TOTAL | 34 |
Cargo: Técnico Judiciário | ||
Área de Atividade | Especialidade | Quantitativo |
ADMINISTRATIVA | --- | 19 |
TOTAL | 19 |
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 60, Seção 3, de 28.3.2006, p. 61.