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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5945, DE 17 DE MAIO DE 2006.

ALTERA O ART. 49 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos artigos 96, Inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal e 30, Inciso I, do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o § 1º do artigo 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - Servirá como secretário das sessões administrativas o Diretor-Geral ou, no seu impedimento ou falta, o servidor que for designado pela Presidência, a quem incumbirá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos, que será por ele assinada e pelo Presidente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília-DF, 17 de maio de 2006.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Juiz ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 96, Seção 3, de 22.5.2006, p. 48.