Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5945, DE 17 DE MAIO DE 2006.
ALTERA O ART. 49 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos artigos 96, Inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal e 30, Inciso I, do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o § 1º do artigo 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º - Servirá como secretário das sessões administrativas o Diretor-Geral ou, no seu impedimento ou falta, o servidor que for designado pela Presidência, a quem incumbirá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos, que será por ele assinada e pelo Presidente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília-DF, 17 de maio de 2006.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juíza MARIA BEATRIZ PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 96, Seção 3, de 22.5.2006, p. 48.