Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5966, DE 19 DE JULHO DE 2006.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7812, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.)
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ADMINISTRADORES, SUPERVISORES, AGENTES DE INFORMAÇÃO DE LOCAIS DE VOTAÇÃO E/OU DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, SUPERVISORES DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA OS PLEITOS ELEITORAIS REALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar a convocação e as atribuições dos Administradores, Supervisores e Agentes de Informação de Locais de Votação e/ou de Justificativa Eleitoral, de Supervisores de Transmissão de Dados para os pleitos eleitorais executados pelo Tribunal, RESOLVE expedir a seguinte resolução:
Art. 1° Os Juízes das Zonas Eleitorais poderão nomear Administradores, Supervisores e Agentes de Informação de Locais de Votação e/ou de Justificativa Eleitoral, bem como Supervisores de Transmissão de Dados, com as atribuições instituídas na presente Resolução, na forma do art. 120 e parágrafos do Código Eleitoral.
Art. 2° Os Administradores e Supervisores de Local serão escolhidos, preferencialmente, dentre pessoas diretamente vinculadas à administração do local requisitado como de Votação ou de Justificativa, independente da Zona Eleitoral em que sejam inscritos.
Art. 3° Os Agentes de Informação serão escolhidos entre eleitores com perfil compatível para a atribuição de disseminação de informações no dia da realização dos pleitos eleitorais.
Art. 4° Os Supervisores de Transmissão de Dados serão escolhidos, preferencialmente, dentre pessoas diretamente vinculadas à administração do local requisitado como de Votação ou de Justificativa, que detenham conhecimento básico acerca da operação de microcomputador, independente da Zona Eleitoral em que sejam inscritos.
Art. 5° Incumbirá ao Administrador de Local de Votação ou de Justificativa Eleitoral:
I – realizar vistoria no Local para verificação das instalações de energia elétrica, de segurança e de iluminação;
II – receber materiais eleitorais e as urnas eletrônicas na data fixada em cronograma da Justiça Eleitoral, acondicionando-os em local seguro e comunicando o recebimento ao Juízo Eleitoral;
III – adotar providências para garantir a limpeza do Local;
IV – organizar, tendo como auxiliares os Supervisores de Local, as salas em que funcionarão as Seções Eleitorais, preparando-as para a montagem da estrutura de Votação e de Justificativa;
V – verificar se há policiamento suficiente para as salas em que estejam instaladas as Seções Eleitorais, podendo ocorrer a montagem das Seções na véspera do dia da votação,
VI – providenciar a sinalização adequada das Seções Eleitorais, de estabelecimento de refeições, de bebedouros e banheiros públicos;
VII – providenciar a abertura do Local a partir da 6h30min do dia do pleito, destrancando as salas em que funcionarem as Seções Eleitorais, auxiliado pelos Supervisores de Local e na véspera do pleito, em horário a ser especificado pelo Tribunal, para montagem antecipada das Seções.
VIII – proceder à entrega do material de justificativa e de Votação aos Presidentes de Mesa, permitindo o início dos trabalhos;
IX – auxiliado pelos Supervisores de Local, acompanhar o fluxo de eleitores, a formação de filas, a organização e funcionamento geral do Local e de suas instalações, adotando as providências a seu alcance para o desenvolvimento tranqüilo dos trabalhos eleitorais, comunicando aos Cartórios Eleitorais quaisquer necessidades apresentadas pelos Presidentes de Mesa;
X – receber, ao final dos trabalhos, as urnas eletrônicas e, se for o caso, a sobra de material de expediente e limpeza destinado ao Local;
XI – entregar as urnas eletrônicas ao encarregado pela Justiça Eleitoral de recolhê-las.
Art. 6° Incumbe ao Supervisor de Local de Votação ou de Justificativa Eleitoral:
I – auxiliar, no que lhe for solicitado e em todas as atribuições descritas no artigo anterior, o Administrador de Local;
II – providenciar sinalização adequada, instruído pelo Administrador de Local, para banheiros, estabelecimentos de fornecimento de alimentação, bebedouros, guichê de informações, enfermaria e Seções Eleitorais;
III – providenciar a montagem das Seções Eleitorais, auxiliando o Administrador de Local, de acordo com o layout pré-estabelecido pelo Tribunal;
IV – estar de posse dos telefones de contato com o Tribunal, fornecendo aos eleitores apenas aqueles que se destinarem ao atendimento ao público;
V – atender às solicitações do Juiz Eleitoral que se encontrar no Local de Votação e Justificativa Eleitoral;
VI – lembrar aos Presidentes de Mesa da necessidade de conservação do material eleitoral, que será utilizado no segundo turno do pleito, conferindo-o ao recebê-lo, juntamente com o Administrador, ao final dos trabalhos;
VII – recepcionar, conferir e acondicionar os documentos eleitorais que deverão ser encaminhados à Junta Eleitoral, a exemplo dos disquetes, Atas, três vias dos Boletins de Urna, zerésimas, Cadernos e Folhas de Votação, Boletim de Justificativa Eleitoral e Requerimentos de Justificativa, em havendo, entregando-os ao integrante da Junta Eleitoral que lhe for previamente indicado pelo Tribunal;
VII - recepcionar, conferir e acondicionar os documentos eleitorais que deverão ser encaminhados à Junta Eleitoral, a exemplo dos disquetes, Atas, três vias dos Boletins de Urna, zerésimas, Cadernos e Folhas de Votação, Boletim de Justificativa Eleitoral e Requerimentos de Justificativa, em havendo, entregando-os no local previamente indicado pelo Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
VIII – identificar as caixas das urnas eletrônicas, separando-as nas categorias Votação Eletrônica, Votação Mista, Urna com Defeito, ou em outras previamente anunciadas pelo Tribunal;
IX – em havendo Central de Atendimento de CADOFF no Local, recolher computadores, periféricos e estabilizadores, encaminhando-os ao Cartório Eleitoral;
X – atentar para o bom encaminhamento dos trabalhos, em especial para o fluxo de eleitores, limpeza do Local, necessidade da presença de técnicos de informática do TRE ou de reforço da segurança, organização das filas e outros aspectos e providências que lhe forem solicitadas pelo Administrador ou pelos Presidentes de Mesa.
Art. 7° Ao Agente de Informação incumbirá:
I - auxiliar os eleitores, prestando as informações necessárias ao exercício do voto e ao fluxo regular do processo de votação;
II – direcionar eleitores às Centrais de CADOFF, quando houver, objetivando pesquisa ao Cadastro Eleitoral para localização do local de votação e da seção a que deve comparecer o eleitor;
III – orientar os eleitores quanto à possibilidade de justificativa em qualquer seção do Local de Votação;
IV - atender às solicitações do Juiz Eleitoral que se encontrar no Local de Votação e/ou Justificativa Eleitoral;
V - estar de posse dos telefones de contato com o Tribunal, fornecendo aos eleitores apenas aqueles que se destinarem ao atendimento ao público;
VI – manter consigo material didático fornecido pelo Tribunal;
VII – estar portando identificação de agente eleitoral, visível ao eleitor.
Art. 8° Incumbe ao Supervisor de Transmissão de Dados:
I – recolher os disquetes contendo os dados da votação com o supervisor de Local previamente designado para tal finalidade;
II – dirigir-se, de posse dos disquetes, diretamente à sala de transmissão identificada com antecedência pelo TRE, procedendo à transmissão dos dados constantes daquelas unidades removíveis;
III – acondicionar os disquetes, após transmissão e recebimento confirmado pelo Tribunal, na pasta própria que lhe foi entregue pelo supervisor de local;
IV – devolver a pasta contendo os disquetes diretamente ao supervisor de local;
V – dirigir-se, após transmissão, à sede da Junta Eleitoral para auxiliar na transmissão dos resultados dos votos contabilizados pelo sistema de voto cantado – SVC.
Parágrafo único. O Supervisor de Transmissão de Dados é subordinado ao Presidente da Junta Eleitoral composta pelo Juiz Titular da Zona Eleitoral que o convocou.
Art. 8º Incumbe ao Supervisor de Transmissão de Dados: (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
I- receber os disquetes contendo os dados da votação do Supervisor de Local previamente designado para tal finalidade; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
II- providenciar a transmissão dos dados constantes dos disquetes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
III- após a transmissão e confirmação de recebimento pelo Tribunal, acondicionar os disquetes em pasta própria que lhe foi entregue pelo Supervisor de Local; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
IV- dirigir-se à sede da Junta Eleitoral para entregar os disquetes aos servidores do Cartório Eleitoral, contra recibo, e auxiliar na transmissão dos resultados dos votos contabilizados pelo Sistema de Voto Cantado - SVC, se necessário. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
Parágrafo único. O Supervisor de Transmissão de Dados é subordinado ao Presidente da Junta Eleitoral composta pelo Juiz Titular da Zona Eleitoral que o convocou. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
Art. 9° Aos agentes eleitorais constantes desta Resolução aplicam-se os dispositivos da legislação eleitoral aplicáveis aos Mesários, inclusive quanto ao benefício de serem dispensados do trabalho em número de dias equivalente ao dobro dos dias de convocação para serviços eleitorais.
Art. 10 Os agentes constantes desta Resolução serão convocados pelas Zonas Eleitorais na seguinte proporção:
I – Administrador de Local: um para cada local de votação;
II – Supervisor de Local: um para cada sete Seções Eleitorais;
III – Agente de Informação: um para cada quinze Seções Eleitorais;
III – Agente de Informação: um para cada dez Seções Eleitorais. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6939/2010)
IV – Supervisor de Transmissão de Dados: um para cada Pólo de Transmissão.
Parágrafo único. Nos cálculos, as frações serão arredondadas para o número inteiro mais próximo.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução/TRE n° 5823/2005.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ LUÍS DA CUNHA FILHO
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz ÂNGELO CANDUCCI PASSARELI
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 140, Seção 3, de 24.7.2006, p. 59-60.