Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6207, DE 10 DE MAIO DE 2007.
ADMINISTRATIVO – CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL – DESMEMBRAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO – APROVAÇÃO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA À APRECIAÇÃO DO E. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ADMINISTRATIVO – CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL – DESMEMBRAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO – APROVAÇÃO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA À APRECIAÇÃO DO E. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Preenchidos os requisitos previstos na Resolução TSE nº 19.994/97, defere-se pedido de desmembramento de zonas eleitorais do Distrito Federal, com a conseqüente submissão à apreciação do e. Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, inciso VIII, do Código Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 6207
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA - relator, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, DÁCIO VIEIRA, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO e ROMES GONÇALVES RIBEIRO - vogais, aprovar a proposta. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 10 de maio de 2007.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Relator
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 93, Seção 3, de 16.5.2007, p. 75.
Vide Resolução TRE-DF n. 6324/2007 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução – TRE-DF nº 6207/07.