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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6267, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.

PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – VEICULAÇÃO – ANO 2008 – DEFERIMENTO PARCIAL.
Em virtude das eleições municipais do ano de 2008, a teor do artigo 36, § 2º, da Lei 9.504/97, a propaganda político-partidária gratuita fica restrita ao primeiro semestre. Embora não haja eleições municipais no Distrito Federal, o TSE firmou entendimento de que a referida propaganda também não pode ser veiculada na Capital da República.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO - relator, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS e ESTEVAM MAIA - vogais, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 3 de setembro de 2007.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Relator

OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 180, Seção 3, de 18.9.2007, p. 82.

Vide Resoluções TRE-DF n.6322/2007,7368/2011 e7370/2011 que dispõe, sobre propaganda partidária nos anos de eleições municiaps.

Vide Resolução7673/2015 que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.