Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6267, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – VEICULAÇÃO – ANO 2008 – DEFERIMENTO PARCIAL.
Em virtude das eleições municipais do ano de 2008, a teor do artigo 36, § 2º, da Lei 9.504/97, a propaganda político-partidária gratuita fica restrita ao primeiro semestre. Embora não haja eleições municipais no Distrito Federal, o TSE firmou entendimento de que a referida propaganda também não pode ser veiculada na Capital da República.
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO - relator, CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS e ESTEVAM MAIA - vogais, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 3 de setembro de 2007.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Relator
OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 180, Seção 3, de 18.9.2007, p. 82.