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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6294, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.)

Dispõe sobre a criação do Posto Eleitoral do Itapoã.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 16, XIV, de seu Regimento Interno, e, ainda,

CONSIDERANDO ser política deste Tribunal a instalação de uma unidade da Justiça Eleitoral em cada Região Administrativa do Distrito Federal;

CONSIDERANDO, ainda, a criação da Região Administrativa de Itapoã - RA XXVIII, pela Lei 3527 de 09 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO que a população residente na Região Administrativa de Itapoã não conta com uma serventia da Justiça Eleitoral instalada na própria localidade;

CONSIDERANDO, por fim, a conclusão das obras de edificação, na Região Administrativa de Itapoã, das instalações necessárias à execução dos serviços de alistamento eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Posto de Alistamento Eleitoral do Itapoã, subordinado ao Cartório e Juízo da 2ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, a ser instalado na Área Especial nº 01, conjunto N, Itapoã.

Art. 2º - A Chefia do Posto Eleitoral a que se refere o artigo anterior será remunerada a título de pró-labore, com valor correspondente à remuneração da Função de Confiança de nível 1 (FC-01).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e sete.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Juiz SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS

Juiz FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS

OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 195, Seção 3, de 9.10.2007, p. 77.