Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6322, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
ELEITORAL – PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – REQUERIMENTO – VEICULAÇÃO – ANO 2008 – DEFERIMENTO PARCIAL.
Em virtude das eleições municipais do próximo ano, embora o partido atenda aos requisitos previstos na legislação eleitoral, defere-se parcialmente o pedido, autorizando-se a veiculação das inserções apenas no primeiro semestre de 2008 (precedentes do TSE e do TRE/DF).
Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS - relator, ESTEVAM MAIA, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO, CARLOS FERNANDO MATHIAS, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI e SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS - vogais, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.
Brasília (DF), em 25 de outubro de 2007.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Juiz FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS
Relator
OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 218, Seção 3, de 13.11.2007, p. 89.