Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6322, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

ELEITORAL – PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – REQUERIMENTO – VEICULAÇÃO – ANO 2008 – DEFERIMENTO PARCIAL.
Em virtude das eleições municipais do próximo ano, embora o partido atenda aos requisitos previstos na legislação eleitoral, defere-se parcialmente o pedido, autorizando-se a veiculação das inserções apenas no primeiro semestre de 2008 (precedentes do TSE e do TRE/DF).

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS - relator, ESTEVAM MAIA, JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO, CARLOS FERNANDO MATHIAS, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI e SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS - vogais, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator. Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 25 de outubro de 2007.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Juiz FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS
Relator

OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 218, Seção 3, de 13.11.2007, p. 89.

Vide Resoluções TRE-DF n. 6267/2007, 7368/2011 e 7370/2011 que dispõe, sobre propaganda partidária nos anos de eleições municiaps.

Vide Resolução 7673/2015 que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.