Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6324, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução – TRE-DF nº 6207/07.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XII e XIV do Regimento Interno, e, ainda,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE-DF nº 6207, de 10 de maio de 2007, que criou, por desmembramento das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Zonas Eleitorais, as 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio do processo CZE 325, homologou, em Sessão do dia 20 de setembro do corrente, a decisão deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que os Postos Eleitorais do Lago Sul, Recanto das Emas passarão a sediar, respectivamente, as 18ª e 21ª Zonas Eleitorais Criadas (18ª e 21ª Zonas Eleitorais), e que o Posto Eleitoral de São Sebastião, em razão do desmembramento da jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, passará a sua subordinação à recém criada 18ª Zona Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Posto Eleitoral do Lago Sul, criado pela Resolução 2477, de 27 de novembro de 1996, em razão da edição e homologação da Resolução TRE/DF nº 6207/07;
Art. 2º Extinguir o Posto Eleitoral do Recanto das Emas, criado pela Resolução 1793, de 18 de maio de 1994, em razão da edição e homologação da Resolução TRE/DF nº 6207/07;
Art. 3º Transferir a jurisdição do Posto Eleitoral de São Sebastião, criado pela Resolução 1755, de 23 de fevereiro de 1994, para a Circunscrição da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal;
Art. 4º Determinar que a sede da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal seja na Região Administrativa do Lago Sul;
Art. 5º Determinar que a sede da 19ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, seja localizada na Região Administrativa de Taguatinga;
Art. 6º Determinar que a sede da 20ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, seja localizada na Região Administrativa de Ceilândia;
Art. 7º Determinar que a sede da 21ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, seja localizada na Região Administrativa de Recanto das Emas;
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação das novas Zonas Eleitorais.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e sete.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Juiz ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Juiz SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Juiz FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS
OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 218, Seção 3, de 13.11.2007, p. 89.