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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6404, DE 6 DE MARÇO DE 2008.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7772, DE 15 DE MARÇO DE 2018.)

Institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal, o art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral, a Lei no 11.202, de 29 de novembro de 2005, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, as Resoluções TRE nº 5954 e 5955, de 20 de junho de 2006, e, ainda, em face da necessidade de revisar e atualizar o Regulamento da Secretaria do Tribunal, visando à sua adequação em razão das mudanças que reordenaram e dinamizaram o seu funcionamento, RESOLVE aprovar o seguinte Texto:

REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Este Regulamento estabelece a organização da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, fixa as competências de suas Unidades Administrativas e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e de funções comissionadas, dispõe sobre os princípios fundamentais da ação administrativa institucional e questões relacionadas ao servidor.

TÍTULO II

Da Secretaria do Tribunal

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional e das Competências das Unidades

Art. 2º. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I. PRESIDÊNCIA

II. VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

III. DIRETORIA-GERAL

IV. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

V. SECRETARIA JUDICIÁRIA

VI. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

VII. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal está representada graficamente por áreas que compõem as Unidades Administrativas, distribuídas em, no máximo, três níveis hierárquicos - Secretaria, Coordenadoria ou Assessoria e Seção -, expressa na forma dos organogramas inseridos no Anexo deste Regulamento.

CAPÍTULO II

Da Organização e das Atribuições das Unidades de Assistência Direta e Imediata à Presidência

Art. 3º. A Presidência é o órgão máximo diretivo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e tem suas atribuições e competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo Único. O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, além de suas atribuições originárias, auxiliará o Presidente na superintendência dos serviços da Secretaria do Tribunal, exercendo atribuições delegadas por ato do Presidente.

Art. 4º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral possui a seguinte estrutura:

I. Ouvidoria-Geral;

II. Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal;

III. Gabinete da Presidência:

a) Seção de Comunicação Social.

IV. Assessoria;

V. Assessoria Jurídica da Presidência;

VI. Coordenadoria de Controle Interno;

a) Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

b) Seção de Auditoria;

c) Seção de Acompanhamento de Gestão.

Parágrafo Único. Para a organização de suas atividades, a Presidência conta com as funções e cargos comissionados indicados no Anexo desta Resolução.

SEÇÃO I

Da Ouvidoria-Geral

Art. 5º. Á Ouvidoria-Geral compete:

VII. Receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios acerca do funcionamento da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

VIII. Enviar, com objetividade e presteza, respostas aos manifestantes, por escrito, telefone, correio eletrônico, fax ou outros meios disponíveis;

IX. Sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços eleitorais com base nas reclamações e sugestões dos usuários, propondo pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relacionados, tendo como público-alvo os eleitores jurisdicionados, servidores das Unidades Administrativas do Tribunal, das Unidades da Ouvidoria e demais órgãos da Administração Pública;

X. Manter banco de dados com informações sobre as dúvidas mais freqüentes apresentadas pelo usuário quanto aos serviços eleitorais; 

XI.Divulgar, permanentemente, os serviços prestados pela Ouvidoria junto ao cidadão e às Unidades Administrativas da Justiça Eleitoral, dando publicidade dos resultados alcançados.

SEÇÃO II

Da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal

Art. 6º. À Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal compete:

I. Promover ações que tenham por interesse a formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização dos quadros profissionais do Tribunal;

II. Executar os procedimentos necessários para a realização dos cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, compreendidos nas finalidades da EJEDF, obedecidas as regras procedimentais praticadas pelo Tribunal;

III. Estabelecer intercâmbio com as Secretarias das Escolas Judiciárias Eleitorais dos Tribunais Eleitorais, entidades públicas, órgãos públicos ou privados, com vistas ao cumprimento de suas atribuições;

SEÇÃO III

Do Gabinete da Presidência

Art. 7º. Ao Gabinete da Presidência compete: 

I. Secretariar o Presidente no desempenho de suas funções;

II. Auxiliar nas sessões solenes;

III. Supervisionar as atividades de imprensa, assegurando a boa imagem do Tribunal perante a sociedade e a Administração Pública;

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Comunicação Social

Art. 8º. À Seção de Comunicação Social compete:

I. Assessorar a Presidência e demais autoridades e dirigentes da Corte no relacionamento com a imprensa, nas entrevistas concedidas e em compromissos de interesse institucional;

II. Agendar entrevistas com os dirigentes ou autoridades credenciadas a fazê-las em nome do Tribunal;

III. Planejar, organizar, elaborar e executar cronograma físico de desenvolvimento de eventos, em consonância com as diretrizes previamente fixadas pela Administração;

IV. Divulgar, no informativo interno, matéria de caráter informativo-educativo-cultural-financeiro, de utilidade pública, confraternização ou condolência a servidores do Tribunal ou correlatos;

V. Efetuar a coletânea de notícias veiculadas nos principais jornais e revistas do País, organizando-as em forma de clipping e procedendo à divulgação no Tribunal;

VI. Providenciar a distribuição de todo e qualquer material de divulgação produzido pela Justiça Eleitoral, avaliando os locais de maior alcance do público-alvo;

VII. Promover a divulgação, de forma sistematizada, das ações, programas e projetos desenvolvidos pelo Tribunal, ou aqueles que sejam do seu interesse.

VIII. Organizar cerimônias institucionais e assessorar a Presidência e demais autoridades e dirigentes da Corte nas atividades internas e externas, de interesse institucional, que requeiram o serviço de cerimonial. (Incluído pela Resolução TRE-DF nº 6825/2009)

SEÇÃO IV

Da Assessoria da Presidência

Art. 9º. À Assessoria da Presidência compete:

I. Prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à Chefia de Gabinete e à Presidência;

II. Emitir pareceres e informações conclusivos em processos que lhe forem submetidos;

III. Realizar pesquisas sobre legislação, doutrina, jurisprudência e outros assuntos técnicos de interesse da Chefia de Gabinete e da Presidência;

IV. Emitir pareceres em consultas formuladas por autoridades públicas versando sobre matéria eleitoral da competência do Tribunal.

SEÇÃO V

Da Assessoria Jurídica da Presidência

Art. 10. À Assessoria Jurídica da Presidência compete: 

V. Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e aos órgãos de direção do Tribunal;

VI. Emitir pareceres conclusivos em processos de natureza judicial ou administrativa;

VII. Acompanhar o andamento de processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso; 

VIII. Auxiliar o Presidente nos despachos de admissibilidade dos recursos, nas informações solicitadas em mandado de segurança, bem como nos expedientes em matéria de indagação jurídica;

IX. Analisar e oferecer parecer sobre os editais de licitação a serem publicados pelo Tribunal;

X. Analisar e emitir pareceres com vistas à aprovação de termos contratuais aditivos e ao exame das hipóteses de rescisão de contratos, assessoramento no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados;

XI. Analisar e emitir pareceres sobre todos os contratos e convênios a serem firmados pelo Tribunal;

XII. Manter integração com a Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério Público Federal (MPU), inclusive prestando as informações que lhe forem solicitadas, objetivando a defesa dos interesses do Tribunal;

XIII. Examinar decisões judiciais do interesse do Tribunal, orientando as Unidades Administrativas quanto ao seu exato cumprimento.

SEÇÃO VI

Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 11. À Coordenadoria de Controle Interno compete:

I. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e de toda a legislação que diga respeito à execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de pessoal, exercendo o acompanhamento e o controle dos atos de gestão praticados pelo Tribunal;

II. Prestar informações e cumprir diligências determinadas pelo TCU;

III. Apresentar relatórios, certificados de auditoria e elaborar pareceres relativos às Tomadas de Contas do Tribunal;

IV. Sugerir soluções saneadoras e a instalação de Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

V. Verificar e analisar quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de todos os atos relativos a despesas e receitas, inclusive aqueles relacionados aos processos licitatórios, contratos e convênios a serem firmados;

VI. Acompanhar a implementação das recomendações oferecidas pelo Tribunal de Contas da União por parte das Unidades do Tribunal;

VII. Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;

VIII. Prestar assistência, cooperação e apoio ao Ordenador de Despesas e demais responsáveis vinculados às atividades de sua competência.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias

Art. 12. À Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I. Proceder à conformidade mensal de operadores e contábil no Sistema de Administração Financeira - SIAFI;

II. Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, observando a correta aplicação da legislação correlata;

III. Examinar a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento das despesas;

IV. Acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União do Relatório de Gestão Fiscal;

V. Subsidiar o relatório que compõe a Tomada de Contas Anual, informando sobre a regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelos Partidos Políticos;

VI. Orientar os Cartórios Eleitorais quanto à Prestação de Contas Anual dos Diretórios Zonais dos Partidos Políticos;

VII. Proceder ao exame das Prestações de Contas Anuais dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, inclusive quanto ao cumprimento de sanções referentes à suspensão de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios Zonais, emitindo parecer técnico e propondo diligências, quando for o caso;

VIII. Propor a realização de auditorias nos Partidos Políticos;

IX. Realizar, sempre que autorizada pelo Presidente, a Tomada de Contas Especial nos Partidos Políticos nos casos previstos na legislação;

X. Emitir parecer técnico nos processos de constituição de registros de comitês financeiros;

XI. Proceder ao exame das prestações de contas de campanhas eleitorais dos candidatos e de comitês financeiros, emitindo parecer técnico e propondo diligências, quando for o caso.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Auditoria

Art. 13. À Seção de Auditoria compete:

I. Elaborar a programação de auditoria anual, identificando as áreas prioritárias e dimensionando a extensão e a freqüência dos exames;

II. Executar as atividades de auditoria contábil, financeira, patrimonial, administrativa, de execução orçamentária, de gestão de pessoas e de tecnologia da informação;

III. Emitir relatórios, pareceres e certificados de auditoria sobre a adequada aplicação dos recursos públicos, sua gerência e obtenção de resultados, fundamentados nos procedimentos de auditoria;

IV. Elaborar Relatórios e Certificados de Auditoria referentes às Tomadas de Contas;

V. Manter atualizada a relação dos responsáveis pelo Tribunal junto ao SIAFI.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Acompanhamento de Gestão

Art. 14. À Seção de Acompanhamento de Gestão compete:

I. Examinar e avaliar, sob a ótica da legalidade, legitimidade, economicidade e efetividade, os processos administrativos relativos às contratações de obras, serviços, compras e alienações efetuadas por meio de licitação pública, inclusive as dispensas e inexigibilidades vinculadas a instrumentos contratuais de qualquer natureza, emitindo o respectivo parecer técnico;

II. Acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal, verificando a regularidade dos reajustes requeridos e os pagamentos efetuados;

III. Informar sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto ao descumprimento de prazos detectados nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;

IV. Manter atualizada a legislação e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União referentes aos aspectos legais relativos às admissões, desligamentos e concessões de aposentadorias e pensões, acompanhando a exatidão dos dados constantes dos correspondentes sistemas de informação do Tribunal;

V. Elaborar parecer em processos relativos à gestão de pessoas;

VI. Sugerir à Coordenadoria de Controle Interno a realização de auditorias em procedimentos licitatórios, contratos e gestão de pessoas;

VII. Repassar ao superior imediato a interpretação e os entendimentos de normas, com vistas à padronização de procedimentos.

CAPÍTULO III

Da Diretoria-Geral

Art. 15. A Diretoria-Geral tem por incumbência prestar apoio à Presidência em matérias de natureza jurídica e administrativa, e, ainda, planejar, coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Secretaria.

Art. 16. A Diretoria-Geral é integrada por:

I. Gabinete;

II. Assessoria da Diretoria-Geral;

III. Assessoria de Planejamento;

IV. Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa.

Parágrafo Único. Para a organização de suas atividades, a Diretoria-Geral conta com os cargos e funções comissionadas constantes do Anexo desta Resolução.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 17. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I. Executar os serviços de expediente do gabinete, mantendo organizados os correspondentes arquivos e controlando os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade. 

II. Prestar apoio administrativo às atividades do Diretor-Geral e às atividades de seus assessores diretos.

SEÇÃO II

Da Assessoria da Diretoria-Geral

Art. 18. À Assessoria da Diretoria-Geral compete:

I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Diretor-Geral e do Gabinete;

II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;

III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos;

IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações oficiais do Tribunal;

V. Assessorar o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 19. À Assessoria de Planejamento compete:

I. Assessorar a Diretoria-Geral na realização de estudos, elaboração de relatórios, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de interesse institucional;

II. Assessorar nas discussões que tenham por objetivo a revisão ou a reformulação de planos estratégicos;

III. Assessorar a Diretoria-Geral na implementação e supervisão das ações que tenham por objetivo a preparação e a execução das eleições;

IV. Coordenar o processo de planejamento, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas do Tribunal, relatando os resultados à Diretoria-Geral;

V. Coordenar os trabalhos de natureza estatística do Tribunal, a fim de subsidiar os processos decisórios e o planejamento e o acompanhamento das ações de interesse institucional.

SEÇÃO IV

Da Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa

Art. 20. À Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa compete:

I. Receber e consolidar relatórios anuais das Unidades Administrativas, com vistas à elaboração do Relatório Anual de Atividades do Tribunal, em observância às normas estabelecidas;

II. Elaborar minutas de resoluções e de atos ordinatórios para consecução das atividades inerentes ao Tribunal, submetendo-as à consideração superior;

III. Analisar, instruir e emitir pareceres jurídicos e administrativos.

CAPÍTULO IV

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 21. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I. Planejar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas e à gestão do programa de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes;

II. Manter atualizadas as bases de dados necessárias ao correto gerenciamento das atividades relacionadas ao controle da estrutura funcional do Tribunal, notadamente no que se refere aos cargos e registros pessoais e funcionais das autoridades, servidores e pensionistas;

II. Gerenciar e assegurar a atualização das bases de dados necessárias ao correto gerenciamento das atividades relacionadas ao controle da estrutura funcional do Tribunal, notadamente no que se refere aos cargos e registros pessoais e funcionais das autoridades, servidores e pensionistas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal;

IV. Propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades que tenham por objetivo a qualificação do corpo funcional.

Art. 22. A Secretaria de Gestão de Pessoas é integrada por:

I. Gabinete

II. Assessoria

III. Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:

a) Seção de Seleção e de Avaliação de Desempenho;

b) Seção de Capacitação.

IV. Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Legislação de Pessoal;

b) Seção de Pagamento;

c) Seção de Gestão de Benefícios;

c) Seção de Apoio aos Requisitados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

c) Seção de Cadastro Suplementar; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6825/2009)

d) Seção de Cadastro.

V. Coordenadoria de Assistência Médica e Social:

a) Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica;

b) Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde.

Parágrafo Único. Para a organização de suas atividades, a Secretaria de Gestão de Pessoas conta com os cargos e funções comissionadas indicadas no Anexo desta Resolução.

SEÇÃO I 

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 23. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I. Executar os serviços de expediente do gabinete, manter organizados os correspondentes arquivos e controlar os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade.

II. Prestar apoio administrativo às atividades do Secretário de Gestão de Pessoas e às atividades de sua Assessoria.

SEÇÃO II

Da Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 24. À Assessoria da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Secretário de Gestão de Pessoas;

II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário de Gestão de Pessoas;

III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos;

IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações de interesse da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V. O Secretário de Gestão de Pessoas no desempenho de suas atribuições;

VI. Acompanhar o processo de planejamento de metas, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar a realização das ações das unidades subordinadas a SGP, relatando os resultados institucionais a Diretoria Geral; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Avaliar a eficácia das ações executadas, mantendo os registros apropriados. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

Art. 25. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete:

I. Planejar e coordenar ações voltadas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoal, inclusive no que se refere à seleção, recrutamento e avaliação;

I. Planejar, coordenar, orientar e controlar as ações voltadas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoal, inclusive no que ser refere à seleção recrutamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Implementar sistemas de avaliação de desempenho de pessoal;

II. Gerenciar sistemas de avaliação de desempenho funcional e evolução pessoal dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Coordenar a alimentação dos sistemas de informação relativamente a sua área de atuação;

IV. Implementar e gerenciar o plano de gestão por competências do Tribunal.

IV. Gerenciar o plano de gestão por competências do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas e controlar atividades referentes ao suprimento, adequação e desenvolvimento do pessoal ativo, assim como melhorias dos padrões comportamentais dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento pessoal, bem como as instruções necessárias à sua aplicação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Verificar a correta utilização do quadro de servidores ativos, quantitativos e qualitativos, propondo medidas que venham a eliminar os desvios de função. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Seleção e de Avaliação de Desempenho

Art. 26. À Seção de Seleção e de Avaliação de Desempenho compete:

I. Acompanhar força de trabalho do tribunal, verificando a existência de cargos vagos;

I. Elaborar propostas que tenham por interesse a composição plena da força de trabalho do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Elaborar propostas que tenham por interesse a composição plena da força de trabalho do Tribunal;

II. Executar e controlar atividades de seleção de servidores ativos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Proceder à elaboração de minutas de portaria de nomeação e de desligamento de magistrados e servidores;

III. Promover ações relativas à convocação de servidores com vistas ao preenchimento de cargos vagos, bem como estudar e propor a conveniência e oportunidade das alterações de cargos e funções existentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IV. Executar, orientar e controlar atividades de seleção de servidores ativos;

IV. Elaborar Portarias de Designação e Dispensa de Magistrados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Executar as atividades relativas à avaliação periódica de desempenho dos servidores, acompanhando o atendimento às solicitações dos órgãos cedentes;

V. Elaborar Termos de Posse de Membros e Magistrados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Proceder ao acompanhamento e à avaliação de desempenho funcional de servidores em estágio probatório;

VI. Formalizar processos referentes à lista tríplice dos membros do TRE submetendo a análise da COPES/SELEPE, para conferência da documentação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Manter atualizados a sistemática e os sistemas de informação relativos aos procedimentos de progressão funcional;

VII. Gerenciar o Programa de Avaliação de Desempenho, promovendo as ações relativas à Progressão Funcional; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VIII. Orientar quanto ao processo de Avaliação de Desempenho Funcional;

VIII. Processar o expediente relativo ao provimento, vacância, promoções, direitos e vantagens dos ativos, elaborando o respectivo ato; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IX. Instruir processo administrativo de homologação de resultado final do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional;

IX. Formalizar os processos relativos ao Estágio Probatório; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

X. Elaborar material didático para avaliação de desempenho de servidores.

X. Realizar pesquisa de clima organizacional e de lotação ideal dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XI. Promover a seleção interna e lotação adequada dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XII. Informar à COED/SECAP quanto à necessidade de treinamento identificada na avaliação de desempenho. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

Art. 26. À Seção de Seleção e de Avaliação de Desempenho compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

I. Elaborar propostas que tenham por interesse a composição plena da força de trabalho do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

II. Executar e controlar atividades de seleção de servidores ativos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

III. Promover ações relativas à convocação de servidores com vistas ao preenchimento de cargos vagos, bem como estudar e propor a conveniência e oportunidade das alterações de cargos e funções existentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

IV. Gerenciar o Programa de Avaliação de Desempenho, promovendo as ações relativas à Progressão Funcional; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

V. Processar o expediente relativo ao provimento, vacância, promoções, direitos e vantagens dos ativos, elaborando o respectivo ato; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

VI. Formalizar os processos relativos ao Estágio Probatório; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

VII. Realizar pesquisa de clima organizacional e de lotação ideal dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

VIII. Promover a seleção interna e lotação adequada dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

IX. Informar à COED/SECAP quanto à necessidade de treinamento identificada na avaliação de desempenho. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Capacitação

Art. 27. À Seção de Capacitação compete:

I. Implementar ações de desenvolvimento e aperfeiçoamento das competências profissionais dos servidores;

I. Implementar ações e programas de treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, integração e de valorização dos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Acompanhar e avaliar os resultados relativos aos cursos, seminários, simpósios, congressos e afins, custeados ou não pelo Tribunal, dos quais tenham participado seus servidores;

II. Organizar, coordenar e executar, com apoio dos Cartórios e Postos Eleitorais e sob a direção da Assessoria de Planejamento Estratégico/ASPLAN, as atividades de treinamento de agentes eleitorais para atuarem nos processos das eleições e justificativa eleitoral no Distrito Federal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Instruir processo de participação de autoridades e servidores em eventos diversos, procedendo à inscrição, mediante autorização superior;

III. Elaborar os planos anuais de capacitação, providenciando a divulgação de programas de evento de treinamento e desenvolvimento de pessoal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IV. Selecionar servidores para instrutoria interna;

IV. Instruir processo de participação de autoridades e servidores em eventos diversos, procedendo à inscrição, mediante autorização superior; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Identificar as necessidades de contratação de estagiários, bem como planejar e operacionalizar o programa de estágios supervisionados;

V. Acompanhar os treinamentos externos para assegurar a sua execução conforme as normas preestabelecidas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Manter atualizados os bancos de dados referentes às atividades de treinamento e capacitação dos quais tenham participado os servidores;

VI. Selecionar e cadastrar servidores que desempenharão atividades como instrutores, manifestando-se nos processos de instrutoria interna; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Elaborar a proposta, e acompanhar a implementação do plano de gestão por competência do Tribunal;

VII. Elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Pessoas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VIII. Elaborar os planos anuais de capacitação dos servidores.

VIII. Promover avaliação de eficácia dos eventos de treinamento, semestralmente, junto ao superior hierárquico do participante; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IX. Promover "Avaliação de Treinamento em Serviço" sempre que houver novos servidores lotados em Cartórios Eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

X. Promover o levantamento das necessidades de contratação de estagiários de 3o grau, bem como planejar e operacionalizar o programa de estágios supervisionados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XI. Emitir parecer quanto a pleitos referentes à licença capacitação, após instrução do pleito pelo SECAD e SELEP, acompanhando processo até o retorno do servidor, no caso de deferimento do pleito; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XII. Cotar, reservar e emitir bilhetes de passagens aéreas, objetivando deslocamento de autoridades e/ou servidores para o destino do evento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIII. Receber os procedimentos administrativos solicitando Adicional de Qualificação/AQ e manter atualizados os dados referentes a cursos no Módulo Gestão/SGRH para fins de atualização cadastral. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 28. À Coordenadoria de Pessoal compete:

I. Opinar quanto aos direitos, vantagens, deveres e benefícios dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

I. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das seções que lhe são afetas, principalmente as relativas ao cadastro e pagamento de magistrados, de servidores e de pensionistas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Submeter os documentos de arrecadação de impostos, Relatório Anual de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

II. Submeter os documentos de arrecadação de impostos, Relatório Anual de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) aos Órgãos competentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Coordenar a manutenção e atualização dos dados junto aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, no que lhe compete;

III. Coordenar a manutenção e atualização dos dados junto aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, referentes à sua área; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IV. Providenciar o encaminhamento de relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas;

IV. Providenciar o encaminhamento de relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Elaborar demonstrativos do quadro de funcionários, para fins de previsão orçamentária; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Controlar os benefícios relativos à Vale-transporte, Assistência Pré-Escolar e Vale-Refeição. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Legislação de Pessoal

Art. 29. À Seção de Legislação de Pessoal compete:

I. Instruir processos administrativos referentes a direitos, deveres e vantagens funcionais de magistrados, servidores ativos, inativos e de pensionistas;

I. Instruir processos administrativos referentes a direitos, deveres e vantagens funcionais de magistrados, servidores ativos, inativos, requisitados, sem vínculo e de pensionistas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Analisar e informar à Seção de Pagamento e à Seção de Cadastro as alterações na situação funcional de servidores ativos, inativos e de pensionistas que possam refletir nas respectivas fichas financeiras;

II. Analisar e informar à Seção de Pagamento e à Seção de Cadastro as alterações na situação funcional de servidores ativos, inativos, requisitados, sem vínculo e de pensionistas, que possam refletir nas respectivas fichas financeiras; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Instruir processos referentes à concessão e revisão de aposentadoria e pensão, bem como suas atualizações de acordo com a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IV. Orientar os servidores quanto à concessão de seus direitos e deveres.

IV. Manter atualizados junto ao SISAC, os dados referentes à aposentadoria, pensão e outros, dos servidores inativos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Instruir processos referentes à lista tríplice de membro do TRE a ser encaminhada ao TSE, bem como proceder à conferência da documentação exigida em legislação própria;

V. Instruir processos referentes à lista tríplice dos membros do TRE a ser encaminhada ao TSE, proceder à conferência da documentação exigida em legislação, bem como atender às solicitações do Tribunal Superior Eleitoral referentes ao assunto; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Informar os direitos, vantagens, concessões do pessoal ativo, inativos e pensionistas, a próprios e ás Autoridades Superiores, quando for o caso. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Formalizar processos referentes à lista tríplice dos membros do TRE, procedendo à conferência da documentação. (Incluído pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Pagamento

Art. 30. À Seção de Pagamento compete:

I. Efetuar cálculos de vencimentos, proventos, gratificações, adicionais, diárias, ajudas de custo e outras vantagens financeiras, bem como cálculos retroativos e descontos incidentes na folha de pagamento das autoridades, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

I. Efetuar cálculos de vencimentos, proventos, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, bem como cálculos retroativos e descontos incidentes na folha de pagamento das autoridades, dos servidores e dos pensionistas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Proceder ao levantamento e à apuração de valores passíveis de acertos financeiros, bem como daqueles decorrentes de processos administrativos e judiciais;

III. Manter atualizadas tabelas de vencimentos, de proventos, de vantagens e de atualização monetária; 

IV. Manter atualizados registros financeiros individuais das autoridades, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas; 

V. Manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento de autoridades, servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

VI. Manter atualizados os dados relativos aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, no que lhe compete;

VI. Manter atualizado os dados no Sistema de Gestão de Pessoas, referentes à sua área; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Disponibilizar às autoridades, aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas comprovantes de rendimentos e declarações anuais de rendimentos;

VII. Disponibilizar as autoridades, aos servidores e pensionistas comprovantes de rendimentos e declarações anuais de rendimentos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VIII. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

IX. Fornecer à Unidade Administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento; 

X. Elaborar relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas, submetendo-os à autoridade superior;

X. Fornecer informações, expedir certidões e ou declarações sobre os elementos constantes das folhas de pagamento ou de pendências financeiras, quando autorizado; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XI. Manter atualizados os dados necessários à elaboração do cálculo atuarial.

XI. Proceder ao acompanhamento de ressarcimento de despesas dos servidores cedidos com ônus para outros Órgãos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XII. Manter atualizado, no que lhe compete, o Sistema de Gestão de Recursos Humanos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIII. Proceder à elaboração de folhas de pagamento, e as folhas corretivas e suplementares das autoridades, servidores ativos, inativos e dos pensionistas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIV. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual de Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XV. Fornecer à Unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XVI. Elaborar relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas, submetendo-os à autoridade superior; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XVII. Fornecer ao Tribunal Superior Eleitoral os dados necessários à elaboração do cálculo atuarial. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Gestão de Benefícios

SUBSEÇÃO III (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

DA SEÇÃO DE CADASTRO SUPLEMENTAR (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

Art. 31. À Seção de Gestão de Benefícios compete:

I. Controlar e executar as atividades relativas à concessão dos benefícios sociais concedidos aos servidores e seus dependentes;

II. Informar à unidade competente as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes de concessão de benefícios;

III. Informar às unidades competentes a previsão de gastos com a remuneração dos benefícios;

IV. Manter atualizados os dados relativos aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, no que lhe couber.

Art. 31 À Seção de Cadastro Suplementar compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

I. Controlar e executar as atividades relativas à concessão e ao desligamento dos benefícios sociais concedidos aos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo e seus dependentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Informar à Unidade competente as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes de concessão de benefícios dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Informar às Unidades competentes a previsão das despesas com a remuneração dos benefícios dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IV. Manter atualizados os dados relativos aos sistemas informatizados de gestão de pessoas, no que lhe couber. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Proceder à emissão da folha de freqüência de servidores requisitados e o respectivo gerenciamento, intercedendo junto aos Órgãos cedentes, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Atender às diligências requeridas por outros órgãos públicos quando a providência estiver relacionada aos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Preparar, distribuir e controlar a escala anual de férias dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VIII. Emitir documento de identificação funcional dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, exigindo sua devolução quando do eventual rompimento do vínculo com a Administração; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IX. Verificar o cumprimento de obrigações conforme as normas vigentes, tais como a entrega da Declaração de Imposto de Renda, dos ocupantes de Função/Cargo em Comissão, por parte dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

X. Arquivar os documentos nas pastas funcionais dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XI. Controlar as requisições e respectivas prorrogações dos servidores que estão à disposição do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XII. Manter atualizado o cadastro dos servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIII. Elaborar minutas de ofícios aos Órgãos cedentes, tratando-se de requisição, cessão, prorrogação, retorno, férias, afastamentos, designações para funções comissionadas, nomeações para cargos em comissão, opções remuneratórias e outras informações a respeito da vida funcional dos servidores. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Cadastro

SUBSEÇÃO IV (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

DA SEÇÃO DE CADASTRO PERMANENTE (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

Art. 32. À Seção de Cadastro compete:

I. Executar, orientar e controlar atividades de localização de pessoal e registro;

II. Proceder ao gerenciamento e à emissão da folha de freqüência de servidores, informando aos órgãos cedentes, quando for o caso;

III. Preparar, distribuir e controlar a escala anual de férias;

IV. Manter atualizados, junto aos sistemas informatizados, os dados referentes à admissão, vacância, exoneração, aposentadoria, pensão e outros;

V. Organizar a elaboração do Boletim Interno do Tribunal;

VI. Emitir documento de identificação funcional dos servidores, recomendando sua devolução quando do eventual rompimento do vínculo com a Administração;

VII. Providenciar o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas do TRE/DF;

VIII. Proceder, de acordo com as normas em vigor, ao controle do cumprimento de obrigações por parte de magistrados e servidores, mantendo, quando do o caso, o sigilo acerca das informações de natureza pessoal.

Art. 32 À Seção de Cadastro Permanente compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

I. Informar os dados necessários à instrução dos processos de aposentadoria e pensão civil; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

II. Proceder, de acordo com as normas em vigor, ao controle do cumprimento de obrigações por parte dos servidores ativos, mantendo o sigilo acerca das informações de natureza pessoal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

III. Controlar a declaração de bens de todas as Autoridades Eleitorais, bem como encaminhar para a Coordenadoria de Controle Interno as declarações de bens dos Juristas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IV. Elaborar os ofícios para os demais Tribunais Regionais Eleitorais, objetivando o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

V. Executar, orientar, registrar e controlar atividades de localização de servidores efetivos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VI. Proceder ao gerenciamento e à emissão da folha de freqüência de servidores efetivos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VII. Preparar, distribuir e controlar a escala anual de férias dos servidores efetivos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

VIII. Manter atualizados, junto aos sistemas informatizados, os dados referentes à aposentadoria e pensão; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

IX. Elaborar o Boletim Interno do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

X. Emitir documentos de identificação funcional dos servidores, exigindo sua devolução quando do eventual rompimento do vínculo com a Administração; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XI. Providenciar o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas do TRE/DF; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XII. Controlar as prorrogações das cessões dos servidores com envio de expediente aos órgãos cessionários; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIII. Cadastrar servidores do quadro permanente, quando de sua posse neste Órgão; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIV. Abrir, guardar e manter as pastas funcionais dos servidores ativos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XV. Elaborar as certidões e declarações referentes à vida funcional dos servidores (certidão de tempo de serviço, certidão de tempo de função, declaração de lotação, declaração de recebimento de benefícios etc); (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XVI. Confeccionar as carteiras funcionais e crachás dos servidores do quadro; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XVII. Encaminhar, mensalmente, a ficha de freqüência aos servidores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XVIII. Prestar informações em procedimentos relativos à pessoal. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XIX. Elaborar o relatório com o número de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XX. Controlar e executar as atividades relativas à concessão dos benefícios sociais aos servidores efetivos e seus dependentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XXI. Informar à unidade competente as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes de concessão de benefícios dos servidores efetivos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XXII. Informar às unidades competentes a previsão de gastos com a remuneração dos benefícios dos servidores efetivos (Vale-transporte, Assistência Pré-Escolar e Vale-Refeição); (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XXIII. Lavrar termo de posse e declaração de bens de servidores efetivos nomeados para ocuparem Cargo em Comissão. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6469/2008)

XXIV. Elaborar Portarias de Designação e Dispensa de Magistrados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

XXV. Elaborar Termos de Posse de Membros e Magistrados. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7002/2010)

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Assistência Médica e Social

Art. 33. À Coordenadoria de Assistência Médica e Social compete:

I. Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de assistência médica, de enfermagem, odontológica, psicológica, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, bem como as atividades de apoio social, aos membros, servidores ativos e inativos do Tribunal, seus dependentes e pensionistas;

II. Promover programas de prevenção e orientação a saúde e de qualidade de vida no trabalho, incluindo avaliação anual das condições de saúde dos servidores e seus dependentes;

III. Propor treinamentos em técnica e equipamento de assistência médica, odontológica e de enfermagem;

IV. Proceder à indicação de perito;

V. Propor composição de junta médica e odontológica;

VI. Homologar atestados médicos, odontológicos e psicológicos fornecidos por outros profissionais, não pertencentes ao corpo clínico do TRE, para fins de concessão de licença;

VII. Controlar os afastamentos de servidores em licença médica, odontológica e psicológica nos sistemas de informação do Tribunal.

VIII. Zelar pelo controle e distribuição de medicamentos e materiais odontológicos;

XII. Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros;

XIII. Apresentar, a cada exercício, um projeto detalhado de ações preventivas de saúde a serem implementadas, que leve em consideração as características e necessidades dos servidores e seus dependentes.

XIV. Apresentar, a fim de subsidiar a gestão do programa de saúde dos servidores do Tribunal, estudos que indiquem, de forma estimativa, a expectativa com os correspondentes de gastos e, ainda, que possam sugerir a implementação de ações preventivas de saúde.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica

Art. 34. À Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica compete:

I. Agendar consultas e prestar atendimento médico e odontológico-ambulatorial e de emergência;

II. Fornecer atestado e conceder licença;

III. Compor junta para avaliação pericial;

IV. Promover perícias para os fins previstos em lei, inclusive juntas médicas e odontológicas;

V. Organizar os prontuários dos beneficiários, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;

VI. Encaminhar para consulta, exames, tratamento especializado e hospitalar aos beneficiários e seus dependentes;

VII. Efetuar perícias em tratamentos realizados em beneficiários do programa de saúde dos servidores, quando solicitado;

VIII. Proceder à avaliação da qualificação técnica dos profissionais e clínicas credenciadas junto ao programa de saúde dos servidores, quando solicitado;

IX. Relacionar as especificações técnicas da tabela de procedimentos médicos e odontológicos no programa de saúde dos servidores, quando solicitado;

X. Ministrar palestras e treinamentos de saúde, propor e realizar campanhas de esclarecimentos e atendimentos de saúde;

XI. Orientar sob os procedimentos de auxílio aos médicos e aos odontólogos na realização de exames e nos atendimentos de rotina e emergência;

XII. Propor a aquisição de equipamentos médicos e odontológicos e de medicamentos, controlando estoques e a sua conservação e manutenção, bem como a contratação de serviços;

XIII. Executar os exames periódicos dos servidores, efetuando os procedimentos pertinentes, encaminhando, quando for o caso, aos profissionais e instituições especializadas;

XIV. Homologar laudos fornecidos por médicos e odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para fins de concessão de licença;

XV. Acompanhar a execução de contratos e atestar faturas de compras e serviços de terceiros;

XVI. Elaborar estatísticas de atendimento, de uso de materiais e afins;

XVII. Orientar, supervisionar e zelar pela correta conservação e uso dos equipamentos e do instrumental médico e odontológico, bem como pela higiene e esterilização.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde

Art. 35. À Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde compete:

I. Realizar estudos que tenham por interesse identificar, periodicamente, as condições de saúde dos servidores e seus dependentes;

II. Elaborar propostas de ações preventivas de saúde, acompanhando a sua implementação;

III. Supervisionar o programa de saúde dos servidores do Tribunal, planejando, acompanhando e controlando os correspondentes gastos;

IV. Parágrafo único - A gerência do programa de saúde dos servidores do Tribunal fica subordinada à Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde.

CAPÍTULO V

Da Secretaria Judiciária

Art. 36. À Secretaria Judiciária compete:

I. Planejar, orientar, dirigir, controlar e uniformizar a execução das atividades relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal, bem como ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;

II. Coordenar, orientar e uniformizar a execução das atividades ligadas à veiculação e sistematização jurisprudencial do Tribunal;

III. Supervisionar as atividades de edição das publicações oficiais do Tribunal, bem como dos planos de trabalho e métodos de divulgação do acervo bibliográfico;

IV. Elaborar, anualmente, para fins de publicação, o projeto de revista contendo as matérias apreciadas pelo Tribunal, e outras do seu interesse;

V. Planejar e orientar as atividades relativas ao apoio às sessões;

VI. Planejar, orientar, supervisionar e interagir com as unidades subordinadas, com vistas à implementação das eleições, no que pertine ao registro de candidatos e atividades correlatas.

Art. 37. A Secretaria Judiciária é integrada por:

I. Gabinete;

a) Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

II. Assessoria;

III. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais:

a)Seção de Autuação de Processos Judiciais;

b)Seção de Apontamentos;

c)Seção de Processamento.

IV. Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência:

a)Seção de Jurisprudência;

b)Seção de Apoio aos Juízes;

c)Seção de Registro de Partidos Políticos;

d)Seção de Biblioteca.

III. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

III. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

a) Seção de Autuação de Processos Judiciais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

a) Seção de Processamento I; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

b) Seção de Apontamentos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

b) Seção de Processamento I; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

b) Seção de Processamento II; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

c) Seção de Processamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

c) Seção de Processamento II; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

c) Seção de Apoio ao Plenário. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

d) Seção de Apoio aos Juízes. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

d) Seção de Apoio ao Plenário. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

IV. Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

a) Seção de Jurisprudência; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

b) Seção de Registro de Partidos Políticos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

c) Seção de Biblioteca. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

Parágrafo Único. Para organização de suas atividades, a Secretaria Judiciária conta com os cargos e funções comissionadas indicadas no Anexo desta Resolução. 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria Judiciária

Art. 38. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I. Executar os serviços de expediente do gabinete, manter organizados os correspondentes arquivos e controlar os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade;

II. Prestar apoio administrativo às atividades do Secretário Judiciário e às atividades de sua Assessoria.

Art. 38-A. Ao Núcleo de Assistência aos Desembargadores Eleitorais compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

I. Prestar assistência em matéria jurídica aos Desembargadores Eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

II. Analisar as petições e os processos com conclusos aos Desembargadores Eleitorais, bem como a documentação pertinente; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

III. Elaborar minutas de decisões e despachos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

IV. Proceder à formatação dos atos exarados pelos Desembargadores Eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

V. Registrar, no sistema informatizado de acompanhamento processual, as decisões e despachos exarados pelos Desembargadores Eleitorais, bem como as ementas os Acórdãos e Resoluções; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VI. Encaminhar e disponibilizar os atos judiciais às unidades competentes a fim de que as mesmas os dêem cumprimento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VII. Realizar estudos de legislação e pesquisa doutrinária e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos, levando-os a exame do Desembargador Eleitoral a fim de subsidiar decisões, quando for o caso;

VIII. Encaminhar ao titular da Secretaria Judiciária os processos com pedido de inclusão em pauta para julgamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

IX. Acompanhar as sessões plenárias; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

X. Zelar para que os feitos incluídos em pauta estejam devidamente separados e ordenados com antecedência de até 2 horas antes do início da sessão. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

SEÇÃO II

Da Assessoria da Secretária Judiciária

Art. 39. A Assessoria da Secretaria Judiciária compete:

I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Secretário Judiciário;

II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário Judiciário;

III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos;

IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações de interesse da Secretaria Judiciária;

V. Assessorar o Secretário Judiciário no desempenho de suas atribuições.

Art. 39. A Assessoria da Secretaria Judiciária compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Secretário Judiciário; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário Judiciário; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações de interesse da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

V. Assessorar o Secretário Judiciário no desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VI. Fornecer, após a aprovação da autoridade superior, informações estatísticas aos Órgãos Julgadores e aos autorizados, relativamente aos processos autuados, distribuídos e em tramitação. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

Art. 40. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete:

I. Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, autuação, distribuição e encaminhamento de petições, processos originários e em grau de recurso;

II. Fornecer, após a aprovação da autoridade superior, informações estatísticas aos Órgãos Julgadores e aos autorizados, relativamente aos processos autuados, distribuídos e em tramitação; 

III. Elaborar, relativamente à sua área de atuação, as certidões extraídas dos feitos judiciais do Tribunal, a serem expedidas a pedido do interessado, encaminhando-as à autoridade superior para visto ou assinatura, se não houver delegação;

IV. Supervisionar a publicação das estatísticas judiciárias, editais, despachos, decisões, atas de julgamento e distribuição, pautas de julgamento das sessões judiciais, bem como da relação de feitos a serem analisados nas sessões administrativas do Tribunal, e demais documentos relacionados;

V. Supervisionar a atualização das informações processuais nos sistemas informatizados; 

VI. Acompanhar, periodicamente, o andamento de processos e petições;

VII. Supervisionar as atividades cartorárias destinadas ao processamento dos feitos, inclusive aquelas destinadas ao encaminhamento de Recursos Constitucionais e de Agravos de Instrumento ao TSE;

VIII. Encaminhar à Presidência do Tribunal e à Coordenadoria de Controle Interno, por intermédio da Secretaria Judiciária, a relação dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas e/ou daqueles que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;

IX. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apontamentos das sessões do Tribunal;

X. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações.

Art. 40. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

I. Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, autuação, distribuição e encaminhamento de petições, processos originários e em grau de recurso; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

II. Elaborar, relativamente à sua área de atuação, as certidões extraídas dos feitos judiciais do Tribunal, a serem expedidas a pedido do interessado, encaminhando-as à autoridade superior para visto ou assinatura, se não houver delegação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

III. Supervisionar a publicação de editais, despachos, decisões, atas de julgamento e distribuição, pautas de julgamento das sessões judiciais, bem como da relação de feitos a serem analisados nas sessões administrativas do Tribunal, e demais documentos relacionados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

IV. Supervisionar a atualização das informações processuais nos sistemas informatizados; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

V. Acompanhar, periodicamente, o andamento de processos e petições; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VI. Supervisionar as atividades cartorárias destinadas ao processamento dos feitos, inclusive aquelas destinadas ao encaminhamento de Recursos Constitucionais e de Agravos de Instrumento ao TSE; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VII. Encaminhar à Presidência do Tribunal e à Coordenadoria de Controle Interno, por intermédio da Secretaria Judiciária, a relação dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas e/ou daqueles que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VIII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas sessões do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

IX. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XI. Manter o controle de procurações com solicitação para arquivamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XII. Elaborar e encaminhar para publicação na imprensa oficial, após aprovação e visto da autoridade competente, a ata de distribuição dos feitos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XIII. Elaborar as informações estatísticas dos Órgãos Julgadores e dos autorizados, relativamente aos processos autuados e distribuídos. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Autuação de Processos Judiciais

Art. 41. À Sessão de Autuação de Processos Judiciais compete: (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

I. Analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

II. Autuar os processos em grau de recurso, as petições de feitos originários e quaisquer outros documentos judiciais, cujo exame seja da competência do Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

III. Identificar as partes do processo, verificando a sua correta qualificação; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

IV. Submeter os processos originários e em grau de recurso à distribuição informatizada, prestando informações a respeito dos feitos que comportem dependência ou prevenção; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

V. Providenciar, quando necessário, etiquetas, termos e certidões, bem como a emissão e assinatura de documento que ateste a autuação e distribuição do processo; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

VI. Revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, mantendo o sistema permanentemente atualizado; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

VII. Manter o controle de procurações com solicitação para arquivamento; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

VIII. Submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos Partidos Políticos que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

IX. Elaborar e encaminhar para publicação na imprensa oficial, após aprovação e visto da autoridade competente, a ata de distribuição dos feitos; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

X. Elaborar as informações estatísticas dos Órgãos Julgadores e dos autorizados, relativamente aos processos autuados e distribuídos; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

XI. Sugerir à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais a criação de novas classes na tabela de classificação dos feitos, fundamentando a proposição; (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

XII. Manter organizados e atualizados os documentos da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel. (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 7487/2012)

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Apontamentos

SUBSEÇÃO II (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Da Seção de Processamento I (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Art. 42. À Sessão de Apontamentos compete:

Art. 42. À Seção de Processamento I compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

I. Executar o apontamento de pronunciamentos, decodificando, transcrevendo e reconstituindo os registros correspondentes;

II. Proceder à gravação e à reprodução de pronunciamentos;

III. Proceder à revisão de textos, efetuando a revisão gramatical e completando, se necessário, com referências a leis, artigos e resoluções;

IV. Encaminhar os apontamentos às autoridades competentes;

V. Proceder às correções, à revisão de correções efetuadas e à montagem final de apontamentos;

VI. Fornecer gravações de pronunciamentos às unidades da Secretaria Judiciária;

VII. Controlar e manter organizados e atualizados os apontamentos de pronunciamentos e demais documentos de interesse da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel.

I - Processar os feitos autuados nas classes processuais seguintes, observando o disposto nos incisos III a XVIII deste artigo: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Denominação da Classe – Sigla - Código (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Apuração de Eleição – AE - 7 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Consulta – Cta 10 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Mandado de Segurança – MS - 22 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Prestação de Contas – PC - 25 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Processo Administrativo – PA - 26 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Registro de Candidatura – Rcand - 38 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Registro de Comitê Financeiro – RCF - 39 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Revisão de Eleitorado – RvE - 44 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Suspensão de Segurança/Liminar – SS - 45 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

II - Processar, ainda, os feitos autuados nas classes Ação Cautelar e Petição, quando veicularem matéria relacionada às classes previstas no inciso I deste artigo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

III - Proceder à juntada de procurações, substabelecimentos e demais documentos pertinentes aos processos judiciais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

IV - Preparar e enviar, para publicação, em conformidade com a legislação aplicável e o Regimento Interno do Tribunal, as estatísticas judiciárias, editais, despachos, decisões monocráticas, promovendo a conferência de sua publicação e, se for o caso, providenciar a republicação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

V - Manter o controle dos prazos processuais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

VI - Cumprir despachos exarados em processos judiciais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

VII - Proceder ao recebimento e encaminhamento de recursos constitucionais e de agravos de instrumento ao TSE; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

VIII - Praticar e cumprir atos processuais referentes a recursos constitucionais e infraconstitucionais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

IX - Confeccionar e expedir mandados para cumprimento de diligências determinadas pelo Presidente e juízes do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

X - Inserir, no sistema informatizado, as informações de fases processuais, mantendo-as devidamente atualizadas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XI - Elaborar as informações estatísticas solicitadas pelos órgãos competentes, relativamente aos processos em tramitação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XII - Providenciar a baixa dos autos com decisões transitadas em julgado e encaminhar ao Arquivo Geral, respeitando a tabela de temporalidade; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XIII - Atender às partes, seus procuradores e demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos a respeito do andamento dos feitos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XIV - Certificar o decurso de prazos dos despachos e o trânsito em julgado dos recursos e demais atos processuais; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XV - Verificar a necessidade de a Seção de Autuação de Processos Judiciais promover a alteração das autuações, quanto ao nome das partes e seus procuradores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XVI - Controlar a retirada e devolução dos autos, com vistas às partes e seus procuradores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XVII - Diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando as irregularidades caso existentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XVIII - Proceder à autenticação de cópias dos processos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XIX - Encaminhar ao Ministério Público Eleitoral a relação dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XX - Encaminhar à publicação, na imprensa, os balanços patrimoniais dos Partidos Políticos. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XXI. Analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXII. Autuar os processos em grau de recurso, as petições de feitos originários e quaisquer outros documentos judiciais, cujo exame seja da competência do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXIII. Identificar as partes do processo, verificando a sua correta qualificação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXIV. Submeter os processos originários e em grau de recurso à distribuição informatizada, prestando informações a respeito dos feitos que comportem dependência ou prevenção; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXV. Providenciar, quando necessário, etiquetas, termos e certidões, bem como a emissão e assinatura de documento que ateste a autuação e distribuição do processo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXVI. Revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, mantendo o sistema permanentemente atualizado; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXVII. Submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos Partidos Políticos que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XXVIII. Manter organizados e atualizados os documentos da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

SUBSEÇÃO III (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Da Seção de Processamento II (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Art. 42-A. À Seção de Processamento II compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

I - Processar, observando o disposto nos incisos II a XVIII do artigo anterior, os feitos autuados nas classes processuais listadas a seguir: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Denominação da Classe - Sigla - Código (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - 2 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE - 3 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Ação Penal - AP - 4 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Ação Rescisória - AR - 5 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Conflito de Competência - CC- 9 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Correição - Cor - 11 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento - CZER - 12 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Embargos à Execução - EE - 13 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Exceção - Exc - 14 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Execução Fiscal - EF - 15 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Habeas Corpus - HC - 16 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Habeas Data - HD - 17 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Inquérito - Inq - 18 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Instrução- Ins - 19 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Mandado de Injunção – MI - 21 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Pedido de Desaforamento- PD - 23 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Propaganda Partidária – PP - 27 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Reclamação – Rcl - 28 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Recurso Eleitoral – RE - 30 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Recurso Criminal – RC - 31 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Recurso em Habeas Corpus – RHC - 33 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Recurso em Habeas Data – RHD - 34 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Recurso em Mandado de Injunção – RM - 35 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Recurso em Mandado de Segurança - RMS - 36 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Registro de Órgão de Partido Político em Formação – PPF - 40 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Representação - Rp - 42 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Revisão Criminal – RvC - 43 (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

II - Proceder ao acompanhamento das representações em que haja imposição de multas eleitorais, expedindo as intimações e guias para pagamento, bem como juntando aos autos os respectivos comprovantes de recolhimento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

III - Lançar em livro próprio, em caso de inadimplemento, os registros relativos às multas eleitorais, observando a legislação de regência; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

IV - Processar os demais feitos que lhe forem encaminhados, desde que não estejam enumerados no inciso I do art. 42 deste Regulamento. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

V. Analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VII. Autuar os processos em grau de recurso, as petições de feitos originários e quaisquer outros documentos judiciais, cujo exame seja da competência do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

VIII. Identificar as partes do processo, verificando a sua correta qualificação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

IX. Submeter os processos originários e em grau de recurso à distribuição informatizada, prestando informações a respeito dos feitos que comportem dependência ou prevenção; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

X. Providenciar, quando necessário, etiquetas, termos e certidões, bem como a emissão e assinatura de documento que ateste a autuação e distribuição do processo; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XI. Revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, mantendo o sistema permanentemente atualizado; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XII. Manter o controle de procurações com solicitação para arquivamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XIII. Submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos Partidos Políticos que não apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XIV. Elaborar e encaminhar para publicação na imprensa oficial, após aprovação e visto da autoridade competente, a ata de distribuição dos feitos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XV. Elaborar as informações estatísticas dos Órgãos Julgadores e dos autorizados, relativamente aos processos autuados e distribuídos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XVI. Sugerir à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais a criação de novas classes na tabela de classificação dos feitos, fundamentando a proposição; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

XVII. Manter organizados e atualizados os documentos da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7487/2012)

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Processamento

SUBSEÇÃO IV (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Da Seção de Apoio ao Plenário (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

Art. 43. À Sessão de Processamento compete:

I. Proceder à juntada de procurações, substabelecimentos e demais documentos pertinentes aos processos judiciais;

II. Submeter à autoridade imediatamente superior a relação dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas;

III. Preparar e enviar, para publicação, em conformidade com a legislação aplicável e o Regimento Interno do Tribunal, as estatísticas judiciárias, editais, despachos, decisões monocráticas, bem como a relação dos feitos a serem analisados nas sessões administrativas, promovendo a conferência de sua publicação e, se for o caso, providenciar a republicação;

IV. Encaminhar à publicação, na imprensa, os balanços patrimoniais dos Partidos Políticos;

V. Manter o controle dos prazos processuais;

VI. Cumprir despachos exarados em processos judiciais;

VII. Proceder ao recebimento e encaminhamento de Recursos Constitucionais e de Agravos de Instrumento ao TSE;

VIII. Praticar e cumprir atos processuais referentes a Recursos Constitucionais e Infraconstitucionais;

IX. Confeccionar e expedir mandados para cumprimento de diligências determinadas pelo Presidente e Juízes do Tribunal;

X. Inserir, no sistema informatizado, as informações de fases processuais, mantendo-as devidamente atualizadas;

XI. Elaborar as informações estatísticas dos Órgãos Julgadores e dos autorizados, relativamente aos processos julgados e em tramitação;

XII. Providenciar a baixa dos autos com decisões transitadas em julgado e encaminhar ao Arquivo Geral, respeitando a tabela de temporalidade;

XIII. Atender às partes, seus procuradores e demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos a respeito do andamento dos feitos;

XIV. Certificar o decurso de prazos dos despachos e o trânsito em julgado dos recursos e demais atos processuais;

XV. Verificar a necessidade de a Seção de Autuação de Processos Judiciais promover a alteração das autuações, quanto ao nome das partes e seus procuradores;

XVI. Controlar a retirada e devolução dos autos, com vistas às partes e seus procuradores;

XVII. Proceder ao levantamento e controle das representações que culminarem multas eleitorais, bem como expedir as intimações e guias para pagamento;

XVIII. Diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando as irregularidades caso existentes;

XIX. Proceder à autenticação de cópias dos processos.

Art. 43. À Seção de Apoio ao Plenário compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

I - Receber e incluir os processos em pauta, respeitando o cronograma previamente fixado ou as determinações do Presidente e dos relatores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

II - Elaborar as pautas de julgamento enviando-as para publicação, quando for o caso, e certificando nos autos respectivos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

III - Informar ao secretário da sessão os requerimentos de sustentação oral e os pedidos de preferência de julgamento; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

IV - Prestar apoio administrativo aos juízes e autoridades no decorrer das sessões plenárias; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

V - Controlar o julgamento dos feitos, promovendo o registro da votação e do resultado final do julgamento, bem como as ausências, impedimentos, adiamentos e retiradas de pauta, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

VI - Proceder à degravação dos pronunciamentos orais proferidos durante a sessão; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

VII - Compor os acórdãos e resoluções, após o encaminhamento dos votos pelos relatores, fazendo constar os pronunciamentos orais proferidos pelos membros em sessão; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

VIII - Proceder à revisão de textos, efetuando a revisão gramatical e completando, se necessário, com referências a leis, artigos e resoluções; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

IX - Encaminhar os apontamentos às autoridades competentes, para revisão, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

X - Colher as assinaturas nos acórdãos e resoluções, remetendo-os à publicação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XI - Extrair e conferir as certidões e atas de julgamento, remetendo-as à publicação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XII - Executar o apontamento de pronunciamentos, decodificando, transcrevendo e reconstituindo os registros correspondentes; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XIII - Comparar os registros de apontamentos com as gravações de pronunciamentos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XIV - Fornecer gravações de pronunciamentos às unidades da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

XV - Controlar e manter organizados e atualizados os apontamentos de pronunciamentos e demais documentos de interesse da Unidade, em suporte eletrônico ou em papel. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7297/2011)

SUBSEÇÃO IV (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

Da Seção de Apoio aos Juízes (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

Art. 43-A À Seção de Apoio aos Juízes compete: (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

I. Atender aos Juízes e autoridades no decorrer das Sessões; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

II. Receber e incluir os processos em pauta, respeitando o cronograma previamente fixado ou as determinações dos Relatores; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

III. Elaborar pautas e atas de julgamentos, enviando-as para publicação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

IV. Encaminhar resoluções e acórdãos para publicação; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

V. Extrair e conferir as Certidões e extratos de Atas de Julgamentos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

VI. Atender e prestar informações processuais às partes interessadas e ao público em geral; ((Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

VII. Conferir relatório, voto, acórdãos e resoluções recebidos com a certidão de julgamento e os respectivos apontamentos; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

VIII. Certificar nos autos a publicação das pautas, atas de julgamento, acórdãos e resoluções; (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

IX. Informar ao Secretário da sessão os requerimentos de sustentação oral. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

Art. 44. À Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência - compete:

I. Orientar e controlar as atividades referentes ao Registro de Partidos Políticos, à constituição e alteração de seus órgãos diretivos e à propaganda partidária gratuita;

II. Planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e executar, nos anos eleitorais, utilizando-se das estruturas das Seções que lhe são subordinadas, as seguintes atribuições relativas ao Registro de Candidaturas:

a)Orientar a atividade de prévia análise dos documentos apresentados pelos candidatos, visando à alimentação do sistema;

b)Orientar os dirigentes dos partidos políticos sobre os procedimentos e requisitos necessários ao registro de seus candidatos, mediante convocação de seus representantes; 

c)Elaborar informações individuais para instruir os processos de registro de candidatos, coligações e partidos, observando a legislação pertinente, Instruções do TSE e jurisprudência atualizada;

d)Elaborar editais de pedidos de registro e substituições, para publicação;

e)Disponibilizar as listas dos candidatos, para afixação nos locais de votação;

f)Providenciar a intimação de candidatos homônimos para definição dos nomes que devem constar da urna eletrônica, observando as regras de preferência estabelecidas pela legislação;

g)Tomar providências necessárias à notificação dos partidos políticos, coligações e candidatos para a audiência de verificação das fotografias e dos dados que constarão na urna eletrônica, a ser realizada anteriormente ao fechamento do sistema de candidaturas; 

h)Expedir ofícios para as autoridades militares, informando o deferimento do registro de candidaturas de militares da ativa e sua eventual eleição;

III. Orientar, coordenar e controlar as atividades de distribuição, tratamento, manutenção e disseminação da jurisprudência do Tribunal;

IV. Coordenar, acompanhar e avaliar estudos e projetos voltados para a otimização dos sistemas de jurisprudência e biblioteca do Tribunal;

V. Coordenar e acompanhar as atividades de seleção e aquisição de material bibliográfico e multimeios para a Biblioteca, Unidades Administrativas e membros da Corte;

VI. Orientar, acompanhar e coordenar a pesquisa, seleção, análise e classificação de matérias, bem como a definição do projeto gráfico da revista de jurisprudência do Tribunal.

SUBSEÇÃO I
Da Seção de Jurisprudência

Art. 45. À Seção de Jurisprudência compete:

I. Analisar, indexar, catalogar e identificar referências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias de acórdãos e resoluções;

II. Alimentar e manter atualizado o sistema de jurisprudência;

III. Propor e acompanhar métodos, normas e tecnologias adequadas para o tratamento, recuperação e divulgação da jurisprudência do Tribunal, participando de grupos de estudos e de projetos que contribuam para a melhoria do seu processamento e divulgação;

IV. Realizar, sistematicamente, pesquisa de satisfação junto aos usuários internos e externos;

V. Participar do desenvolvimento e implantação de programas de melhoria do atendimento das necessidades de informação aos usuários;

VI. Representar o Tribunal junto a outros órgãos e entidades, quando indicado, no que se refere ao tratamento, análise e indexação de jurisprudência;

VII. Manter controle de qualidade sobre os acórdãos e resoluções inseridos na base de dados, de forma a assegurar a sua fidedignidade;

VIII. Recuperar dados relativos à jurisprudência, prestando informações e orientando os usuários na pesquisa e no uso dos serviços disponíveis.

SUBSEÇÃO II (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)
Da Seção de Apoio aos Juízes (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

Art. 46. À Seção de Apoio aos Juízes compete: (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

I. Atender aos Juízes e autoridades no decorrer das Sessões; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

II. Receber e incluir os processos em pauta, respeitando o cronograma previamente fixado ou as determinações dos Relatores; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

III. Elaborar pautas e atas de julgamentos, enviando-as para publicação; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

IV. Encaminhar resoluções e acórdãos para publicação; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

V. Extrair e conferir as Certidões e extratos de Atas de Julgamentos; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

VI. Atender e prestar informações processuais às partes interessadas e ao público em geral; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

VII. Conferir relatório, voto, acórdãos e resoluções recebidos com a certidão de julgamento e os respectivos apontamentos; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

VIII. Certificar nos autos a publicação das pautas, atas de julgamento, acórdãos e resoluções; (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

IX. Informar ao Secretário da sessão os requerimentos de sustentação oral. (Revogado pela Resolução TRE-DF nº 6602/2009)

SUBSEÇÃO III
Da Seção de Registro de Partidos Políticos

Art. 47. À Seção de Registro de Partidos Políticos compete:

I. Cadastrar e manter atualizadas informações acerca da constituição de Partidos Políticos, sua dissolução e alteração de seus órgãos diretivos, comissões executivas e provisórias, comunicando aos Juízes Eleitorais as anotações inseridas no cadastro;

II. Cadastrar e manter atualizados os endereços dos Partidos Políticos, bem como os nomes de seus delegados credenciados junto ao Tribunal;

III. Controlar, informar, elaborar planilhas de inserções e comunicar aos representantes dos partidos políticos os resultados dos julgamentos dos processos referentes a horário gratuito de propaganda partidária;

IV. Acompanhar os processos de Prestação de Contas;

V. Manter controle dos Partidos Políticos que tiveram suas contas rejeitadas e/ou daqueles que não as apresentaram, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;

VI. Interagir com a Unidade própria da Secretaria Judiciária, com vistas à comunicação, aos respectivos órgãos partidários nacionais, dos diretórios regionais que não prestaram contas ou tiveram nas rejeitadas, para fins de suspensão da cota do fundo partidário;

VII. Expedir certidões referentes à situação dos Partidos e das composições dos Órgãos Partidários;

VIII. Autenticar as atas de convenções e reuniões dos Partidos, nas hipóteses previstas na legislação;

IX. Divulgar, na intranet e internet, informações referentes à composição, vigência e endereços dos órgãos de direção partidária;

X. Atender aos dirigentes partidários e demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos acerca das anotações partidárias de competência do Tribunal, bem como da legislação pertinente;

SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Biblioteca

Art. 48. À Seção de Biblioteca compete:

I. Prestar atendimento a consultas bibliográficas e realizar pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação nas bases de dados internas, redes de bibliotecas e internet;

II. Registrar, catalogar, classificar e indexar obras bibliográficas;

III. Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação, para viabilizar pesquisas e o empréstimo de publicações;

IV. Manter o controle dos empréstimos, das devoluções, reservas e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;

V. Promover, junto às unidades administrativas, as medidas necessárias para a aquisição de obras, com vistas à atualização do acervo bibliográfico;

VI. Desenvolver e administrar a política de seleção de acervos, aquisição, processamento técnico, divulgação, controle e logística das publicações;

VII. Manter organizados e atualizados os bancos de dados bibliográficos, de periódicos, de legislação, de atos normativos e os documentos da Unidade;

VIII. Disponibilizar e divulgar os Diários Oficiais na intranet;

IX. Interagir com as Unidades do Tribunal, com vistas à elaboração e disponibilização de revistas, ementários e informativos;

X. Registrar e indexar artigos de periódicos, legislação, atos normativos e outros repositórios doutrinários;

XI. Proceder à avaliação de obras recebidas por doação;

XII. Relacionar publicações para doação, permuta ou descarte, quando necessário e devidamente autorizado, formalizando o processo correspondente;

XIII. Coordenar e controlar os inventários do acervo bibliográfico;

XIV. Zelar pela conservação e organização do acervo bibliográfico da Seção;

XV. Implementar, supervisionar e controlar atividades relativas à disseminação de doutrina e legislação, assim como dos serviços, produtos e acervo da biblioteca;

XVI. Cooperar com o desenvolvimento, manutenção e padronização do sistema automatizado da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral;

XVII. Fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários;

XVIII. Proceder à seleção de material jurídico para publicação e/ou editoração;

XIX. Distribuir ao público interno compêndios de conformidade com as instruções do TSE;

XX. Orientar usuários na aplicação de normas bibliográficas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para desenvolvimento de monografias e publicações técnicas;

XXI. Promover a preservação da Memória Técnica das publicações editadas e patrocinadas pelo Tribunal ou seus Membros.

XXII. Editar e certificar as edições do Diário de Justiça Eletrônico. (Incluído pela Resolução TRE-DF nº 7141/2010)

CAPÍTULO VI

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 49. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I. Elaborar e propor políticas e estratégias relativas às tecnologias da informação alinhadas aos planos, programas e projetos de interesse do Tribunal;

II. Planejar, dirigir e coordenar atividades de atendimento das demandas de serviços de tecnologia da informação;

III. Propor ações de aprimoramento das competências individuais e coletivas dos servidores e colaboradores da Secretaria, consideradas as necessidades do Tribunal;

IV. Prover a administração do Tribunal com informações relativas à tecnologia da informação, com base em relatórios gerenciais que identifiquem as condições e características dos recursos tecnológicos para o Tribunal;

V. Implementar, acompanhar e executar as atividades relacionadas a todos os sistemas de informação utilizados pelo Tribunal;

VI. Gerenciar a aplicação de políticas de segurança de informação definidas pela administração do Tribunal;

VII. Disseminar a cultura de gestão da informação no âmbito do Tribunal;

VIII. Prestar assistência técnica aos usuários dos diversos sistemas de informação do Tribunal;

IX. Primar pela manutenção e conservação da infra-estrutura computacional do Tribunal.

Art. 50. A Secretaria de Tecnologia da Informação é integrada por:

I. Gabinete;

II. Assessoria;

III. Coordenadoria de Infra-Estrutura:

a)Seção de Produção e Apoio ao Usuário;

b)Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais;

c)Seção de Apoio às Eleições.

IV. Coordenadoria de Soluções Corporativas:

a) Seção de Análises e de Sistemas;

b) Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet.

Parágrafo Único. Para organização de suas atividades, a Secretaria de Tecnologia da Informação conta com os cargos e funções comissionadas indicadas no Anexo desta Resolução.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 51. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I. Executar os serviços de expediente do gabinete, manter organizados os correspondentes arquivos e controlar os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade;

II. Prestar apoio administrativo às atividades do Secretário de Tecnologia da Informação e às atividades de sua Assessoria.

SEÇÃO II

Da Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 52. À Assessoria da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Secretário de Tecnologia da Informação;

II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário de Tecnologia da Informação;

III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos;

IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações de interesse da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação no desempenho de suas atribuições;

VI. Acompanhar as atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação efetuando a coleta de informações e a produção de relatórios gerenciais.

VII. Acompanhar a execução das ações desenvolvidas pela STI, que tratam da execução dos projetos relacionados à gestão e segurança de Tecnologia da Informação, bem como do implemento das demandas apresentadas à secretaria pelas demais unidades do tribunal, relacionadas ao desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas geridos ou desenvolvidos pela justiça eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE-DF nº 7419/12)

SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Infra-Estrutura

Art. 53. À Coordenadoria de Infra-Estrutura compete:

I. Propor, no âmbito de suas atribuições, estratégias organizacionais para o alcance dos objetivos definidos pelo Tribunal;

II. Definir ações, metas e indicadores de acompanhamento de suas atividades;

III. Propor normas e diretrizes, com vistas à produção, controle de qualidade, suporte e segurança da informação relativos à infra-estrutura computacional no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

IV. Diligenciar quanto às necessidades e aquisição de equipamentos específicos, ampliação dos serviços de tecnologia da informação e atualização tecnológica;

V. Dar apoio logístico às Unidades do Tribunal, relativo à utilização de recursos de tecnologia da informação;

VI. Analisar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal;

VII. Pesquisar, definir e propor a aplicação de novas tecnologias computacionais no âmbito de suas atribuições.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Produção e Apoio ao Usuário

Art. 54. À Seção de Produção e Apoio ao Usuário compete:

I. Acompanhar a implantação de sistemas, em conjunto com as Unidades do Tribunal e providenciar a manutenção dos mesmos;

II. Propor rotinas que facilitem o controle de recebimento de dados e suas respectivas atualizações;

III. Proceder e administrar a instalação e manutenção de equipamentos de informática;

IV. Preparar, acompanhar e manter as instalações de rede de computadores;

V. Manter estatística das atividades de atendimento executadas no âmbito da Secretaria, e das Zonas Eleitorais;

VI. Prestar suporte aos usuários do Tribunal em relação à utilização dos equipamentos de informática;

VII. Fornecer especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos;

VIII. Atender, registrar e gerenciar os chamados técnicos das diversas unidades do Tribunal no que se refere ao parque computacional e aos sistemas de informação do Tribunal;

IX. Manter as estatísticas das atividades de atendimento executadas no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais;

X. Fornecer orientação e apoio técnico à Secretaria do TRE e às Zonas Eleitorais na operação de sistemas de informação e acesso à base de dados de interesse de cada Unidade;

XI. Acompanhar e executar as atividades relacionadas com a gestão da informação das bases de dados dos sistemas de informação da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais

Art. 55. À Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais compete:

I. Identificar e avaliar recursos tecnológicos disponíveis nas áreas de tecnologia da informação e telecomunicações e projetar a integração desses recursos;

II. Propor rotinas, aplicativos e equipamentos que facilitem o uso e a otimização da rede lógica e física de computadores da Justiça Eleitoral do DF;

III. Manter atualizado o cadastro de aplicativos de rede e dos sistemas operacionais existentes na Justiça Eleitoral;

IV. Propor especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de redes;

V. Providenciar e implantar mecanismos de segurança da informação que garantam a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade da informação, observadas as políticas de segurança definidas pelo Tribunal;

VI. Proceder à instalação e a administração da rede de teleprocessamento de dados da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e das redes locais do TRE e Zonas Eleitorais;

VII. Controlar as linhas de comunicação utilizadas para processamento de dados existentes na Justiça Eleitoral do DF;

VIII. Gerenciar e efetuar cópias de segurança (backup) das informações contidas nos equipamentos da Secretaria e Zonas Eleitorais;

IX. Gerenciar e efetuar restauração de cópias de segurança (restore) das informações de interesse da Secretaria e Zonas Eleitorais, quando necessário;

X. Atender e gerenciar os chamados técnicos de sua competência;

XI. Manter as estatísticas das atividades de atendimento executadas no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais;

XII. Administrar a solução de correio eletrônico adotada pelo Tribunal;

XIII. Elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela Seção.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Apoio às Eleições

Art. 56. À Seção de Apoio às Eleições compete:

I. Planejar a logística, preparação e execução de eleições não oficiais, implementadas pelo Tribunal sob solicitação de órgãos e entidades da sociedade civil do Distrito Federal;

II. Desenvolver modelos e controle de formulários, gráficos, tabelas fluxogramas, croquis e a elaboração de arte final dos projetos e manuais desenvolvidos para serem utilizados na execução dos processos eleitorais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Administração;

III. Executar as atividades relacionadas com a preparação, configuração e manutenção das Urnas Eletrônicas;

IV. Executar treinamentos e suporte às atividades relacionadas ao uso e conservação das urnas eletrônicas e seus respectivos sistemas de informação;

V. Controlar os suprimentos relacionados às Urnas Eletrônicas;

VI. Executar as atividades relativas aos sistemas de informação de preparação das urnas eletrônicas.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Soluções Corporativas

Art. 57. À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete:

I. Propor, no âmbito de suas atribuições, estratégias organizacionais para o alcance dos objetivos definidos pelo Tribunal;

II. Definir ações, metas e indicadores de acompanhamento de suas atividades;

III. Planejar, coordenar e orientar a especificação, desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas eleitorais e administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, bem como de suas bases de dados;

IV. Implementar metodologia para desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;

V. Implementar racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;

VI. Propor diretrizes com vistas ao acompanhamento e produção dos serviços informatizados relativos ao banco de dados, procedendo à supervisão dos mesmos;

VII. Definir estratégias de treinamento para os usuários nos sistemas de informação mantidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação;

IX. Analisar o desempenho das atividades realizadas pela Coordenadoria e suas Seções subordinadas 

X. Pesquisar, definir e propor a aplicação de novas tecnologias computacionais no âmbito de suas atribuições.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Análise de Sistemas

Art. 58. À Seção de Análise de Sistemas compete:

I. Realizar diagnóstico junto às Unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais quanto as necessidades de serviços de informatização voltados para as áreas administrativa e eleitoral;

II. Acompanhar e documentar as etapas de análise de requisitos, modelagem e implementação de projetos de sistemas de informação;

III. Desenvolver e implantar sistemas nas áreas administrativa e eleitoral conforme levantamento de necessidades e estabelecimento de prioridades;

IV. Elaborar, propor, implantar e manter atualizadas as normas e procedimentos para o desenvolvimento de sistemas;

V. Realizar e coordenar pesquisas relativas a sistemas de informação (softwares), observadas as necessidades detectadas no que se refere aos sistemas a serem desenvolvidos;

VI. Catalogar e manter atualizada a biblioteca de sistemas e aplicativos desenvolvidos para a Justiça Eleitoral do DF;

VII. Oferecer suporte e treinamento aos usuários nos sistemas implantados;

I. Realizar pesquisas na área de sistemas de informação visando a identificação de soluções que proporcionem melhorias às atividades dos usuários;

VIII. Elaborar os manuais de sistemas de informação desenvolvidos.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Administração de Banco de Dados Internet / Intranet

Art. 59. À Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet compete:

I. Desenvolver projetos de levantamento, modelagem e administração de dados;

II. Projetar, manter, atualizar e documentar tecnicamente os bancos de dados do Tribunal;

III. Orientar a normalização de estruturas lógicas das bases de dados, garantindo a integração e evitando a duplicidade e inconsistências;

IV. Autorizar e cadastrar usuários para acesso aos bancos de dados e sistemas coorporativos;

V. Tornar disponível as informações conforme critérios de segurança de confidencialidade, disponibilidade e integridade;

VI. Compatibilizar o acesso entre bases de dados em nível regional e nacional;

VII. Manter em níveis satisfatórios o tempo de acesso aos dados e realizar a reorganização dos bancos de dados;

VIII. Administrar o funcionamento dos gerenciadores de banco de dados em uso, bem como a execução de seus utilitários;

IX. Preparar dados para testes dos programas de sistemas;

X. Promover estudos de racionalização do armazenamento de dados, propondo novas tecnologias e softwares para melhor adequação das informações às necessidades da Justiça Eleitoral do DF;

XI. Atualizar e ajustar as estruturas de base de dados já implantadas;

XII. Implantar a forma ideal de distribuição e modelagem dos dados para as aplicações a serem desenvolvidas;

XIII. Acompanhar a produção dos serviços informatizados relativos a banco de dados, procedendo à supervisão dos mesmos;

XIV. Supervisionar a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas implementados nos bancos de dados do Tribunal;

XV. Supervisionar a implantação de sistemas próprios de banco de dados em conjunto com as áreas interessadas;

XVI. Implementar ferramentas de busca, catalogação e publicação de conteúdos nos sítios internet e intranet;

XVII. Promover atualizações periódicas dos sítios internet e intranet, visando à qualidade dos serviços e informações prestadas;

XIV. Criar listas de discussão de interesse comum ou específico de determinadas unidades do Tribunal;

XVIII. Criar e manter os sítios internet e intranet observando as melhores técnicas e práticas em arquitetura da informação;

XIX. Trabalhar em conjunto com as unidades de desenvolvimento de sistemas para integração, quando necessário, dos aplicativos ao servidor intranet/internet e ao banco de dados;

XX. Apoiar e assessorar tecnicamente a elaboração de ações voltadas à disseminação, utilização e treinamento relativos a recursos de banco de dados;

XXI. Executar a administração de banco de dados nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção;

XXII. Executar a gerência de capacidade dos bancos de dados, promovendo o aprimoramento do desempenho dos mesmos;

XXIII. Participar do planejamento de utilização de recursos, com enfoque nas características e necessidades do ambiente de banco de dados;

XXIV. Estabelecer, padronizar e promover indicadores de desempenho junto às áreas de desenvolvimento de sistemas, a fim de facultar a avaliação dos sistemas implantados e por implantar;

XXV. Desenvolver, implantar e gerenciar as estruturas de dados que representam as informações a serem armazenadas de interesse da Justiça Eleitoral do DF;

CAPÍTULO VII

Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 60. À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I. Planejar, coordenar, orientar, avaliar e fazer executar as atividades das correspondentes Unidades Administrativas;

II. Acompanhar e avaliar a execução do plano plurianual de investimento e da proposta orçamentária do Tribunal;

III. Promover a compatibilização do plano plurianual de investimento com a proposta orçamentária, coordenando a implementação;

IV. Levantar e manter informações atualizadas sobre diretrizes, políticas e objetivos do Tribunal;

V. Orientar, quando necessário, as negociações com os fornecedores, com vistas à adequação de propostas e reequilíbrio contratual ao interesse da Administração.

Art. 61. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças é integrada por:

I. Gabinete;

II. Assessoria;

III. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

a)Seção de Programação e Execução Financeira;

b)Seção de Programação Orçamentária;

c)Seção de Contabilidade;

IV. Coordenadoria de Material e Patrimônio:

a)Seção de Licitações e Pesquisa de Preços;

b)Seção de Bens Patrimoniais;

c)Seção de Editais e Contratos;

d)Seção de Materiais de Consumo.

V. Coordenadoria de Serviços Gerais:

a)Seção de Administração Predial;

b)Seção de Manutenção e Reparos;

c)Seção de Transporte;

d)Seção de Protocolo;

e)Seção de Instalações Especiais, Vídeo, Áudio e Telefonia;

f)Seção de Arquivo;

g)Seção de Segurança.

Parágrafo único. Para organização de suas atividades, a Secretaria de Administração e Orçamento conta com os cargos e funções comissionadas indicadas no Anexo desta Resolução.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 62. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I. Executar os serviços de expediente do gabinete, manter organizados os correspondentes arquivos e controlar os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade;

II. Prestar apoio administrativo às atividades do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças e às atividades de sua Assessoria.

SEÇÃO II

Da Assessoria da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 63. À Assessoria da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I. Examinar, preparar, controlar e encaminhar a correspondência do Secretario de Administração, Orçamento e Finanças;

II. Elaborar minutas de despachos, informações e demais documentos, submetendo-os à aprovação do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

III. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos;

IV. Efetuar e controlar a distribuição dos atos normativos e das publicações de interesse Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

V. Assessorar o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças no desempenho de suas atribuições.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 64. À Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

I. Coordenar, orientar, acompanhar e analisar as atividades relativas à execução orçamentária e à movimentação financeira em suas diversas fases, bem como realizar a contabilidade analítica dos créditos consignados ao TRE/DF;

II. Orientar, acompanhar e consolidar o processo de elaboração da proposta orçamentária, observando as normas legais e diretrizes orçamentárias;

III. Coordenar as atividades relativas ao encerramento do exercício, nos termos da legislação vigente;

IV. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Programação e Execução Financeira

Art. 65. À Seção de Programação e Execução Financeira compete:

I. Proceder à elaboração mensal da programação financeira;

II. Proceder ao acompanhamento da disponibilidade financeira;

III. Proceder ao estorno mensal do saldo da conta cota financeira solicitada;

IV. Realizar os procedimentos necessários para a liquidação de Folhas de Pagamento de Pessoal;

V. Realizar os procedimentos necessários para o pagamento de fornecedores;

VI. Realizar os procedimentos necessários para o pagamento de diárias e de Suprimento de Fundos;

VII. Realizar recolhimentos de obrigações sociais e tributárias;

VIII. Informar mensalmente à Coordenadoria de Pessoal quais Folhas de Pessoal foram pagas;

IX. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Programação e Execução Orçamentária

Art. 66. À Seção de Programação e Execução Orçamentária compete:

I. Executar as atividades relacionadas com a programação, registro e controle dos créditos orçamentários alocados ao TRE/DF;

II. Proceder ao controle de saldo de empenhos por estimativa e global e efetuar o cancelamento de empenhos não liquidados;

III. Emitir, anular e reforçar pré-empenho, empenho, notas de crédito e notas de dotação, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas;

IV. Registrar, no SIAFI, a distribuição das dotações orçamentárias consignadas ao TRE/DF, por meio da Lei Orçamentária, bem como de Créditos Adicionais;

V. Fornecer subsídios para a elaboração da Proposta Orçamentária e para a solicitação de crédito adicional;

VI. Registrar no SIAFI as movimentações orçamentárias ocorridas no Órgão, ou entre Unidades Orçamentárias;

VII. Receber e processar dados das unidades do TRE/DF referentes às necessidades orçamentárias;

VIII. Elaborar a proposta orçamentária anual-PPA, observando a legislação pertinente;

IX. Acompanhar as projeções das despesas contratuais e promover a otimização dos recursos;

X. Acompanhar a execução de despesa com pessoal, mediante a atualização mensal dos Sistemas Informatizados da União;

XI. Acompanhar e controlar, diariamente, a disponibilidade orçamentária dos Programas de Trabalho e respectivos elementos de despesas;

XII. Acompanhar a execução das metas estabelecidas na Proposta Orçamentária Anual;

XIII. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Contabilidade


Art. 67. À Seção de Contabilidade compete:

I. Manter atualizados o registro dos dados dos Ordenadores de Despesas e dos demais responsáveis por valores e bens públicos da Unidade Gestora;

II. Controlar todas as operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora;

III. Proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos contábeis dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;

IV. Proceder à análise e ao acompanhamento de processos administrativos de despesa de pessoal e de restituição e ressarcimento de valores pagos indevidamente;

V. Proceder à inscrição e ao controle de pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar;

VI. Efetuar lançamentos de regularização de despesas de pessoal e de Outras Despesas Correntes e de Capital no SIAFI;

VII. Analisar contabilmente os processos administrativos relativos à contratação de bens e serviços;

VIII. Instruir, acompanhar a execução e analisar os processos de suprimento de fundos;

IX. Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal a ser encaminhado à unidade de Controle Interno;

X. Fornecer informações à unidade de Controle Interno para instrução das Prestações e Tomadas de Contas;

XI. Proceder à contabilização da movimentação de material de consumo, material permanente e de imóveis;

XII. Analisar os lançamentos efetuados no SIAFI, a fim de efetuar a conformidade diária;

XIII. Levantar dados relativos aos impostos retidos dos fornecedores, com o objetivo de compor a DIRF para envio à Receita Federal;

XIV. Elaborar a GFIP - prestação de informações à Previdência Social, sobre o recolhimento de INSS de autônomos e servidores sem vínculo;

XV. Proceder à análise e registro contábil de atos e fatos da administração de recursos próprios do TRE-Saúde;

XVI. Proceder à aplicação e ao controle de movimentação e de rendimento dos recursos próprios do TRE-Saúde no mercado financeiro;

XVII. Fornecer ao Conselho Deliberativo do TRE-Saúde informações relativas a recursos próprios;

XVIII. Apresentar demonstrativo de valores aplicados nos programas do TRE-Saúde;

XIX. Proceder à elaboração da Prestação de Contas Anual do TRE-Saúde, de declaração de imposto de renda e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do TRE-Saúde;

XX. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 68. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:

I. Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de material permanente e de consumo e contratação de obras e serviços;

II. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras relacionadas a sua área de atuação;

III. Fornecer subsídios e diretrizes técnicos às unidades vinculadas, no que se refere à execução das atividades de sua competência;

IV. Analisar, aprovar e assinar os editais de licitação;

V. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Licitação e Pesquisa de Preço

Art. 69. À Seção de Licitação e Pesquisa de Preço compete:

I. Verificar a instrução processual, observando se o projeto básico ou termo de referência contém os requisitos mínimos para a contratação, em especial no que concerne à especificação técnica detalhada do objeto, justificativa para a contratação, condições de fornecimento e execução, obrigações das partes, prazo e local de entrega/prestação dos serviços e indicação dos executores de contrato;

II. Instruir procedimentos administrativos de aquisição de material e contratação de serviço, enquadrando na modalidade de licitação pertinente à luz da legislação aplicável, realizando pesquisa de preços junto a fornecedores e prestadores de serviços com vistas à obtenção de propostas vantajosas para a Administração;

III. Controlar as contratações com vistas a evitar o fracionamento de despesa;

IV. Autuar e instruir, com base em informações prestadas pelo executor de contrato, pedidos de expedição de atestados de capacidade técnica, submetendo-os à autoridade superior;

V. Desenvolver outras atividades inerentes à Unidade.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Editais e Contratos

Art. 70. À Seção de Editais e Contratos compete:

I. Elaborar as minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes, seus respectivos instrumentos de aditamento e/ou rescisão e respectivos extratos e, também, notificações às contratadas;

II. Elaborar os editais de licitação e manter atualizado o registro das licitações realizadas;

III. Formalizar os credenciamentos relativos à prestação de serviços da área de saúde, instruindo os respectivos processos, observadas a legislação pertinente, a documentação exigida e as decisões do Conselho Deliberativo do programa de saúde vigente no âmbito desta Corte;

IV. Providenciar a publicação de despachos de ratificação de dispensa e inexigibilidade, extratos de contratos, termos aditivos, rescisórios e de retificações na imprensa oficial, observando os prazos legais;

V. Instruir as propostas de aplicação de penalidades às empresas contratadas, e analisar os recursos incidentes, observados os procedimentos legais, manifestando-se conclusivamente quanto à penalidade cabível e submetendo os correspondentes processos à autoridade superior;

VI. Manter relação atualizada dos prazos de vigência dos contratos e consultar a área interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sobre a conveniência de renovação, prorrogação ou proposta de abertura de novos procedimentos licitatórios, dando prosseguimento ao procedimento;

VII. Manter arquivo cronológico dos termos contratuais e seus aditamentos, bem como certificar nos autos as publicações encaminhadas à imprensa oficial;

VIII. Examinar e instruir os requerimentos das empresas e das unidades gestoras referentes aos contratos em vigência, quanto às prorrogações de prazos, à apresentação de garantias e aos demais assuntos correlatos;

IX. Acompanhar a atualização da legislação aplicável relativamente a licitações e contratos, zelando pela adequação dos acordos aos princípios gerais do Direito, em especial ao Direito Administrativo e às decisões do Tribunal de Contas da União e, ainda, à política econômica do Governo Federal;

X. Alimentar os sistemas informatizados próprios com os dados inerentes às contratações realizadas pelo Tribunal, inclusive quanto ao registro de penalidades aplicadas às contratadas;

XI. Apoiar os gestores de contratos dentro de sua área de atuação, esclarecendo dúvidas quanto ao cumprimento do contrato;

XII. Desenvolver outras atividades inerentes à Unidade.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Bens Patrimoniais

Art. 71. À Seção de Bens Patrimoniais compete:

I. Manter atualizado o sistema de registro de bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ou cedidos ao Tribunal;

II. Propor à Coordenadoria de Material e Patrimônio a aquisição de materiais permanentes que venham a atender as requisições das unidades ou ao planejamento da administração do Tribunal;

III. Emitir "certidão de nada consta", em razão de exoneração, aposentadoria ou para outras finalidades;

IV. Controlar e manter atualizado os Termos de Responsabilidade e de Transferência de bens movimentados nas dependências do Tribunal;

V. Providenciar o recebimento e tombamento dos bens patrimoniais originários de aquisição, cessão, doação, incorporação ou produção própria, conferindo a classificação, codificação e demais registros, distribuindo-os de acordo com as prioridades estabelecidas pela autoridade competente;

VI. Informar à autoridade superior toda e qualquer irregularidade relacionada com a guarda e uso de bens patrimoniais;

VII. Auxiliar a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais permitindo o acesso a documentos arquivados e termos de responsabilidade relativos às unidades a serem inventariadas;

VIII. Zelar pelo cumprimento das garantias ofertadas quando da aquisição e reparação de bens patrimoniais;

IX. Executar o levantamento periódico dos bens passíveis de recuperação, providenciando os consertos e reparos devidos;

X. Efetuar, periodicamente, por amostragem, com base em cronograma preestabelecido, a conferência in loco dos bens móveis, em confronto com os termos de responsabilidade;

XI. Instruir processos relativos à baixa, permuta, cessão ou alienação de bens que se tornem inservíveis, anti-econômicos ou ociosos, propondo e justificando a destinação;

XII. Encaminhar à Coordenadoria de Material e Patrimônio relatório mensal sobre o controle de materiais permanentes;

XIII. Interagir com a área solicitante, quando o detalhamento e a especificação do material a ser adquirido demandar conhecimentos técnicos;

XIV. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Material de Consumo

Art. 72. À Seção de Material de Consumo compete:

I. Executar atividades relativas ao recebimento, guarda e distribuição de materiais, mantendo rigoroso controle do estoque, atualizando-o a cada movimentação;

II. Aplicar métodos de controle que permitam prever o quantitativo de material de consumo a ser adquirido, de acordo com o consumo médio mensal, prazo de validade e/ou utilização prováveis, observado-se os estoques mínimos e máximos estabelecidos;

III. Monitorar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais estocados, sugerindo à autoridade superior providências para evitar suas perdas por decurso de tempo;

IV. Instruir e acompanhar pedidos de aquisição dos materiais de consumo estocáveis, interagindo junto às áreas envolvidas na aquisição, com vistas à conclusão do processo de compra em tempo hábil;

V. Providenciar a distribuição de material, atendendo as requisições de acordo com o cronograma estabelecido;

VI. Identificar os materiais estocáveis sem movimentação e verificar junto às unidades requisitantes os motivos da não utilização, propondo à autoridade superior, sempre que possível, o seu reaproveitamento;

VII. Elaborar a relação dos materiais que não serão utilizados pelas unidades do Tribunal e informar à autoridade superior para adoção das providências relativas à baixa, à doação ou outras formas de desfazimento;

VIII. Emitir, analisar e submeter à autoridade superior os relatórios mensais da movimentação de estoque;

IX. Auxiliar a Comissão de Inventário de Material de Consumo permitindo o acesso a documentos e aos materiais a serem inventariados;

X. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 73. À Coordenadoria de Serviços Gerais compete:

I. Planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas à comunicação, áudio, vídeo e telefonia; segurança, protocolo, reprografia, arquivo, transporte, manutenção e conservação de bens imóveis, móveis e instalações do TRE/DF;

II. Promover a contratação e execução dos serviços de copa, vigilância e limpeza das instalações internas e externas do Tribunal, coordenando e controlando a atuação da mão-de-obra terceirizada vinculada a sua área de competência;

III. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras relacionadas a sua área de atuação;

IV. Fornecer subsídios e diretrizes técnicos às unidades vinculadas, no que se refere à execução das atividades de sua competência;

V. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Administração Predial

Art. 74. À Seção de Administração Predial compete:

I. Coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas das edificações, do mobiliário e equipamentos do Tribunal;

II. Organizar e manter os serviços de copa e cozinha, e lavanderia, fiscalizando os prestados por terceiros;

III. Controlar o suprimento, o consumo e a correta utilização dos produtos e materiais de limpeza e higiene nas instalações do Tribunal;

IV. Manter controle do consumo de gêneros alimentícios e materiais necessários ao funcionamento dos serviços de copa e cozinha;

V. Diligenciar pela regularidade da prestação dos serviços, registrando e informando as irregularidades caso existentes;

VI. Prestar apoio necessário à organização e realização de eventos de interesse do Tribunal;

VII. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Manutenção e Reparos

Art. 75. À Seção de Manutenção e Reparos compete:

I. Atender às solicitações de serviços de manutenção e reparos formuladas pelas Unidades, mantendo rigoroso controle da sua execução;

II. Planejar e executar os serviços vinculados a pequenas obras de reformas prediais;

III. Vistoriar, permanentemente, os imóveis e instalações próprias ou locados no âmbito do Tribunal, indicando, à coordenadoria de serviços gerais, as necessidades de execução de reparos e manutenções;

IV. Inspecionar o funcionamento dos elevadores, providenciando, quando necessário, o atendimento técnico imprescindível à continuidade da prestação regular dos serviços de operação e tráfego do maquinário;

V. Prestar manutenção preventiva nos sistemas de refrigeração, elétricos e hidráulicos dos edifícios do Tribunal;

VI. Manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura e seus complementos, inclusive layout da ocupação dos edifícios do Tribunal;

VII. Elaborar layout para instalação, troca e remanejamento de paredes divisórias, armários modulados e balcões;

VIII. Acompanhar a execução dos serviços prestados por mão-de-obra terceirizada, referentes à manutenção preventiva e corretiva;

IX. Cuidar da provisão de material de manutenção em geral;

X. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Transporte

Art. 76. À Seção de Transporte compete:

I. Atender às requisições de transporte de autoridades, servidores e bens patrimoniais, programando e fiscalizando o uso dos veículos dentro das normas de segurança e mantendo rigoroso controle do seu recolhimento diário;

II. Diligenciar pela regularidade da prestação dos serviços de transporte, registrando e mantendo rigoroso controle do itinerário e informando as irregularidades caso existentes;

III. Controlar o consumo, as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, bem como de máquinas e equipamentos;

IV. Providenciar a constante atualização da documentação da frota, inclusive em relação ao seguro obrigatório dos veículos;

V. Executar vistorias diárias na frota de veículos, objetivando verificar avarias e a existência e conservação dos equipamentos obrigatórios;

VI. Promover, junto à unidade competente, a apuração de responsabilidade decorrente de má utilização, infração e acidente com veículo do Tribunal;

VII. Proceder ao controle da prestação de serviços de abastecimento, lavagem e limpeza dos veículos;

VIII. Verificar anualmente o custo operacional dos veículos, propondo, se for o caso, a renovação parcial da frota, mediante a elaboração de plano de ação destinado à implementação da medida pela Administração do Tribunal;

IX. Desempenhar outras competências típicas da unidade.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Protocolo

Art. 77. À Seção de Protocolo compete:

I. Receber, protocolizar e distribuir processos e documentos judiciais e administrativos;

II. Providenciar a publicação de atos administrativos e judiciais do Tribunal que lhe forem encaminhados, por via eletrônica, pelas respectivas Unidades;

III. Fazer a triagem, o registro e a distribuição das correspondências externas encaminhadas, pelo correio ou malote, às Unidades do Tribunal;

IV. Receber, controlar e distribuir documentos, malotes, jornais, revistas, boletins, periódicos e diários oficiais;

V. Proceder ao registro, controle e expedição de correspondências, documentos, malotes e processos;

VI. Controlar e manter atualizado o sistema de protocolo geral, por registro diário ou movimentação, orientando o usuário acerca da localização dos documentos e processos;

VII. Executar os serviços de reprodução, plastificação e encadernação simples de documentos e impressos em geral, primando pelo controle da qualidade;

VIII. Desempenhar outras competências típicas da unidade.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Instalações Especiais, Vídeo, Áudio e Telefonia

Art. 78. À Seção de Instalações Especiais, Vídeo, Áudio e Telefonia compete:

I. Executar a instalação, manutenção preventiva e reparo, diretamente ou por intermédio de terceiros contratados, de aparelhos de telefonia, áudio, vídeo e demais equipamentos relacionados às atividades da Unidade;

II. Monitorar e coordenar o funcionamento dos sistemas de sonorização, imagem e telefonia do Tribunal;

III. Elaborar projetos básicos de instalações especiais, vídeo, áudio e telefonia, diretamente ou por intermédio de terceiros contratados, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

IV. Elaborar estudos e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência na utilização dos equipamentos pertinentes às instalações especiais, áudio, vídeo e telefonia;

V. Manter atualizadas plantas e diagramas de instalações especiais, áudio, vídeo e telefonia;

VI. Efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos de telefonia fixa e celular;

VII. Elaborar, disponibilizar e manter atualizado o catálogo telefônico interno das unidades do Tribunal;

VIII. Observar as normas de funcionamento do sistema de comunicação, especialmente no que se refere ao sigilo das informações;

IX. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Segurança

Art. 79. Á Seção de Segurança compete:

I. Controlar, diretamente ou por intermédio de empresas contratadas, o acesso e a circulação de pessoas e veículos nas dependências do Tribunal, inclusive nas garagens e no estacionamento externo;

II. Executar e coordenar as atividades de segurança de autoridades, servidores e usuários das dependências do Tribunal;

III. Auxiliar as atividades de segurança de vigilância externa, a cargo das instituições oficiais competentes, e supervisioná-las quando supletivamente contratadas com empresas particulares;

IV. Exercer as atividades de segurança do patrimônio do Tribunal e supervisioná-las quando parcialmente exercidas por empresas contratadas;

V. Recolher e registrar os objetos encontrados nas dependências do Tribunal, mantendo-os sob guarda até a devolução;

VI. Velar pelo perfeito funcionamento dos dispositivos e equipamentos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;

VII. Promover ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;

VIII. Controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio, providenciando sua renovação em tempo hábil e mantendo em condições de uso os demais dispositivos;

IX. Programar e desenvolver campanhas educativas que visem à melhoria das condições gerais de segurança no âmbito do Tribunal;

X. Proceder ao registro e apuração de ocorrências concernentes a desaparecimento de objetos e valores nas dependências do Tribunal;

XI. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

SUBSEÇÃO VII

Da Seção de Arquivo

Art. 80. A Seção de Arquivo compete:

I. Receber e registrar os processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos para arquivamento intermediário ou permanente, armazenando-os pelo prazo de conservação obrigatória, observando-se a tabela de temporalidade;

II. Realizar as operações de arquivo, controlando a entrada, a saída, o empréstimo e a devolução dos documentos e processos, em obediência à aplicação das normas técnicas arquivísticas;

III. Zelar pela guarda, sigilo, conservação, preservação, higienização e desinfecção de documentos e processos;

IV. Selecionar, organizar, preparar e executar o processamento eletrônico de imagem, para armazenamento;

V. Elaborar escala de digitalização de expedientes para as Unidades do Tribunal, inclusive para Zonas Eleitorais, inserindo as imagens digitalizadas em sistema informatizado de busca textual;

VI. Manter atualizadas bases de dados de armazenamento de processos e documentos, segundo as normas técnicas de arquivística, disponibilizando informações e/ou documentos armazenados;

VII. Propor a adoção de procedimentos para otimização do gerenciamento dos sistemas de arquivamento nos aspectos de segurança, racionalização de espaço físico;

VIII. Orientar e dar suporte técnico aos usuários quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

IX. Propor, fiscalizar e executar o descarte de processos e documentos digitalizados, observando sempre a tabela de temporalidade e a autorização superior;

X. Desempenhar outras competências típicas da Unidade.

TÍTULO III

Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

CAPÍTULO I

Da Organização e Competências da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 81. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral tem a seguinte estrutura:

I. Assessoria Jurídica da Corregedoria Eleitoral;

II. Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Eleitoral:

a)Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral;

b)Assessoria de Apoio Administrativo;

c)Seção de Atualização Cadastral;

d)Seção Judiciária;

e)Seção de Procedimentos Cartorários;

III. Cartórios das Zonas Eleitorais - CE;

IV. Postos Eleitorais.

SEÇÃO I

Da Assessoria Jurídica

Art. 82. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:

I. Prestar assessoria jurídica em todos os processos judiciais em tramitação na Corregedoria Regional Eleitoral;

I. Acompanhar a pauta das Sessões de Julgamento a fim de preparar pesquisas jurisprudenciais para subsidiar posicionamento do Corregedor, caso necessário;

II. Deliberar sobre carga de processos da Corregedoria, sob orientação do Corregedor, e dar respectiva baixa no sistema de acompanhamento de documentos e processos;

III. Encaminhar à Seção de Apontamentos da Secretaria Judiciária os arquivos de relatório e voto proferidos pelo Corregedor, a fim de viabilizar a confecção do acórdão;

IV. Elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos relativos à atividade jurisdicional exercida pela Corregedoria;

V. Emitir pareceres jurídicos nos casos em que o Corregedor o determinar;

VI. Prestar assessoramento à Corregedoria, por ocasião das Sessões Plenárias;

VII. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;

VIII. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à Unidade, de modo a preservá-los de extravio ou dano.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria Administrativa

Art. 83. À Coordenadoria Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal compete:

I. Prestar assessoria em todos os processos administrativos em tramitação na Corregedoria, exercendo as atribuições de Titular de Ofício de Justiça;

II. Coordenar as atividades dos Cartórios e Postos Eleitorais;

III. Secretariar as correições ordinárias e extraordinárias diretas nos Cartórios das Zonas Eleitorais do DF;

IV. Elaborar cronograma de correição e quadro de critérios a serem examinados;

V. Ministrar treinamentos e elaborar material didático que auxiliem na execução dos serviços nos Cartórios, em matéria de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI. Elaborar minutas de provimentos, portarias e outros atos normativos internos da Corregedoria e submetê-las à apreciação do Corregedor;

VII. Distribuir, por delegação do Corregedor, as cartas precatórias encaminhadas à Corregedoria, após autuação, às Zonas Eleitorais, considerando o critério de abrangência territorial e demais normas de regência;

VIII. Receber e preparar os expedientes a serem submetidos a despacho do Corregedor;

IX. Coordenar os trabalhos administrativos do Gabinete, orientando as Assessorias e demais Seções da Corregedoria no cumprimento de suas atribuições;

X. Orientar os Cartórios Eleitorais, inclusive durante o período eleitoral, acerca dos modelos de atas, editais, certidões, mandados e outros atos que devam ser expedidos para regularidade do processo das eleições;

XI. Expedir ofícios aos Juízes Eleitorais do Distrito Federal, em comunicações de rotina para atualização e depuração cadastral;

XII. Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente às atividades eleitorais, remetendo aos Cartórios Eleitorais as publicações de legislação que, direta ou indiretamente, impliquem em mudanças de rotina;

XIII. Providenciar resposta adequada aos questionamentos, reclamações e sugestões que forem encaminhadas à Corregedoria pela Ouvidoria Geral do Tribunal;

XIV. Preparar e providenciar remessa à Imprensa Oficial das matérias afetas à sua área de atuação;

XV. Elaborar minutas de consultas à Corregedoria-Geral Eleitoral acerca da aplicação da legislação eleitoral no âmbito da Corregedoria e das Zonas Eleitorais;

XVI. Acompanhar a pauta de julgamentos da Sessão Administrativa, dela dando conhecimento ao Corregedor;

XVII. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à Unidade, de modo a preservá-los de extravio ou dano;

XVIII. Receber, analisar e atender, quando for o caso, as consultas formuladas por autoridade competente quanto as informações de natureza personalizada constantes do cadastro de eleitores do Distrito Federal.

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete da Coordenadoria Administrativa

Art. 84. Ao Gabinete da Coordenadoria Administrativa compete:

I. Secretariar o Vice-Presidente e Corregedor, bem como o Coordenador da VPCRE no desempenho de suas funções;

II. Agendar audiências e reuniões;

III. Manter atualizada a relação de autoridades judiciárias, das Zonas Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, com seus respectivos endereços, telefones, nomes de Juízes e Chefes de Cartório, seus substitutos e demais servidores;

IV. Dar recebimento nos autos que forem entregues à Corregedoria, mantendo atualizado o sistema informatizado do Tribunal;

V. Adotar mecanismos eletrônicos necessários ao bom andamento dos trabalhos do Gabinete;

VI. Manter o arquivo da documentação expedida ou recebida, os dados relativos ao protocolo e andamento dos feitos que tramitam na Corregedoria;

VII. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à seção, de modo a preservá-los de extravio ou dano;

VIII. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;

IX. Preparar a expedição de correspondências, documentos e processos.

SUBSEÇÃO II

Da Assessoria de Apoio Administrativo

Art. 85. À Assessoria de Apoio Administrativo da Coordenadoria Administrativa compete:

I. Prestar auxílio especializado nas atribuições da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria, cumprindo legislação específica e normas regulamentadoras;

II. Orientar o processo de descarte de documentos dos Cartórios Eleitorais e da Corregedoria, seguindo as normas da Corregedoria-Geral Eleitoral quanto à tabela de temporalidade, no que couber;

III. Controlar o andamento dos processos administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV. Comunicar à Seção de Comunicação Social do Tribunal as alterações nas orientações aos Cartórios e na legislação eleitoral que sejam de interesse imediato do eleitor;

V. Orientar os Cartórios Eleitorais acerca de procedimentos burocráticos determinados pela Corregedoria, após deliberação com a respectiva Coordenadoria;

VI. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;

VII. Auxiliar na atualização e na eventual revisão do Provimento Geral da Justiça Eleitoral do DF, considerando as inovações legislativas, de informática e aperfeiçoamento de procedimentos cartorários;

VIII. Manter controle sobre a lotação dos Cartórios Eleitorais e requisições pendentes;

IX. Elaborar e propor projetos para aperfeiçoamento de procedimentos cartorários e judiciais, bem como da própria Corregedoria;

X. Encaminhar à Unidade Administrativa competente da Corregedoria os processos e documentos que forem recebidos, para as providências necessárias;

XI. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à Unidade, de modo a preservá-los de extravio ou dano.

SUBSEÇÃO III

Da Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral

Art. 86. À Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral da Coordenadoria Administrativa compete:

I. Planejar, distribuir, dirigir e supervisionar a execução das atividades realizadas no âmbito da Corregedoria;

II. Controlar a inserção, inativação e eventual comunicação para exclusão de informações relativas a feitos penais eleitorais, no âmbito do Distrito Federal, nos correspondentes sistemas de informação;

III. Expedir as certidões de antecedentes penais eleitorais, enquanto emitidas pela Corregedoria;

IV. Orientar os Cartórios Eleitorais acerca da aplicação de procedimentos previstos na legislação eleitoral relativamente à administração cadastral;

V. Auxiliar na realização da correição geral direta realizada nos Cartórios e Juízos Eleitorais e prestar esclarecimentos na realização das correições indiretas ordinárias;

VI. Supervisionar inserção, inativação e eventual comunicação para exclusão dos lançamentos de dados na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

VII. Supervisionar os procedimentos atinentes ao recebimento das listas ordinárias de filiação partidária pelas Zonas Eleitorais e analisar os processos de pedido de inclusão e processamento de listas especiais, conforme provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral;

VIII. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à seção, de modo a preservá-los de extravio ou dano;

IX. Manter estreita observância quanto aos procedimentos de cobrança de multas eleitorais e comando dos lançamentos das correspondentes informações que estejam sendo executados pelos Cartórios Eleitorais nos sistemas de informação;

X. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Atualização Cadastral

Art. 87. À Seção de Atualização Cadastral compete:

I. Pesquisar, no cadastro nacional de eleitores da circunscrição, os nomes dos eleitores que enviaram requerimentos de abstenção de voto, encaminhando-os ao Juízo competente;

II. Inserir dados no sistema de interdições, condenações e óbitos, gerando os respectivos relatórios e os encaminhando às Zonas em que os eleitores são inscritos;

III. Inserir na Base de Suspensão de Direitos Políticos as informações relativas a trânsito em julgado de condenações criminais e a prolação de sentença declaratória de incapacidade civil em desfavor de pessoas sem inscrição eleitoral ou cuja inscrição esteja cancelada ou inserida em Base Histórica;

IV. Instruir e prestar informações nos processos de atualização de dados cadastrais, submetendo-os à Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral da Corregedoria;

V. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à seção, de modo a preservá-los de extravio ou dano;

VI. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral.

SUBSEÇÃO V

Da Seção Judiciária

Art. 88. À Seção Judiciária da Corregedoria compete:

I. Autuar em sistema próprio e praticar demais atos necessários à formalização dos processos de interesse da Corregedoria, de acordo com as classes processuais disciplinadas em Provimento Geral;

II. Analisar a correta instrução e prestar informações, quando necessárias, nos processos provenientes das Zonas Eleitorais do DF e Corregedorias Regionais Eleitorais referentes à coincidência eleitoral, transferência indevida, reaquisição ou perda da nacionalidade, adotando as providências para o regular andamento dos feitos;

III. Receber e encaminhar aos Juízos competentes os documentos referentes à solicitação de inscrição, transferência, segunda via, revisão, justificativa de ausência às urnas e multas eleitorais;

IV. Orientar os servidores dos Cartórios eleitorais do Distrito Federal em questões procedimentais atinentes à instrução de feitos administrativos de sua alçada;

V. Verificar a correta instrução dos Requerimentos de Liberação de Inscrição, providenciando os ofícios para seus respectivos encaminhamentos às autoridades competentes;

VI. Manter em boa guarda os autos dos processos afetos à seção, de modo a preservá-los de extravio ou dano;

VII. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral;

VIII. Organizar jurisprudência para encaminhamento aos Cartórios Eleitorais, a titulo de orientação e/ou aplicação uniforme.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Procedimentos Cartorários

Art. 89. À Seção de Procedimentos Cartorários compete:

I. Manter atualizado arquivo de leis, resoluções, fax-circulares e outros atos normativos referentes à matéria de competência da Justiça Eleitoral;

II. Comunicar às unidades da Corregedoria e aos Cartórios Eleitorais acerca de inovação legislativa, encaminhando-lhes cópia do ato normativo;

III. Propor alterações de procedimentos que impliquem em racionalização dos trabalhos cartorários, apresentando-as à Assessoria de Apoio Administrativo;

IV. Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades a ser encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral.

TÍTULO IV

Da Direção das Unidades Integrantes da Estrutura do Tribunal

CAPÍTULO I

Dos Requisitos para o Exercício dos Cargos e Funções Comissionadas

Art. 90. As designações para os titulares das Unidades Administrativas observarão a seguinte classificação:

I. Diretoria-Geral: Diretor-Geral;

II. Gabinete da Presidência: Chefia de Gabinete;

III. Assessoria Jurídica da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Assessorias da Diretoria Geral e Assessorias das Secretarias: Assessor;

IV. Secretaria: Secretário;

V. Coordenadoria: Coordenador;

VI. Seção: Chefe de Seção;

VII. Comissão: Presidente.

Art. 91. São privativos de Bacharel em Direito os cargos em comissão e funções comissionadas:

I. Secretário Judiciário;

II. Assessor Jurídico da Presidência;

III. Assessor Jurídico e de Gestão Administrativa;

V. Assessor Jurídico da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VI. Chefe da Seção de Editais e Contratos.

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Direção, Assessoramento e Coordenação 

SEÇÃO I

Do Diretor-Geral

Art. 92. Ao Diretor-Geral compete:

I. Planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar todas as atividades administrativas em consonância com as diretrizes traçadas pela Presidência e com as deliberações do Tribunal;

II. Submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, proposta orçamentária, pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, as tomadas e prestações de contas, devidamente organizados e conferidos, para encaminhamento aos órgãos competentes;

III. Apoiar o Presidente nas ações para aprovação e liberação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do Tribunal;

IV. Representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades e eventos;

V. Manter contatos com autoridades de igual nível em outros órgãos;

VI. Exercer a coordenação geral, a orientação e a avaliação das atividades das Unidades sob sua direção e aprovar os respectivos programas de trabalho, estabelecendo prioridades;

VII. Propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito do Tribunal;

VIII. Analisar o funcionamento dos serviços e atividades da Justiça Eleitoral, oferecendo conclusões à Presidência que propiciem os objetivos convergentes com a missão institucional do Tribunal e com o interesse público;

IX. Editar atos normativos e outros instrumentos semelhantes, nos limites de sua competência;

X. Submeter à Presidência proposta de realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

XI. Participar do Conselho Deliberativo do programa de saúde dos servidores e seus dependentes;

XII. Auxiliar o Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da Corte em assuntos da competência da Secretaria do Tribunal;

XIII. Submeter à Presidência os processos que acarretem aumento de despesas, os assuntos que ultrapassem os limites de sua alçada decisória e os que por sua natureza ou implicações mereçam orientação superior;

XIV. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e as decisões emanadas das autoridades superiores, mantendo a Presidência informada sobre o andamento dos serviços da Secretaria;

XV. Secretariar as sessões administrativas e as sessões solenes do Tribunal, lavrando as respectivas atas;

XVI. Submeter à Presidência, para a necessária aprovação, a alteração da jornada de trabalho, quando necessário;

XVII. Realizar reuniões periódicas com os Secretários, Coordenadores e Assessores para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas visando à melhoria da gestão e ao desempenho institucional;

XVIII. Propor à Presidência a consignação de elogios e louvores a servidor;

XIX. Aprovar a escala de férias dos servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais, exceto no ano em que se realizarem quaisquer dos procedimentos mencionados no inciso XLIX do Regimento Interno do Tribunal;

XX. Promover a apuração de qualquer irregularidade verificada na Secretaria do Tribunal, tomando as providências necessárias até decisão final do feito;

XXI. Designar membros para constituir junta médica;

XXII. Praticar, quando expressamente delegado pela Presidência, atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial;

XXIII. Delegar qualquer de suas atribuições aos Secretários;

XXIV. Constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;

XXV. Submeter à Presidência, devidamente consolidado, o Relatório Anual de Atividades apresentado pelas Unidades Administrativas deste Tribunal;

XXVI. Determinar o arquivamento dos documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade deste Tribunal.

SEÇÃO II

Dos Secretários

Art. 93. São atribuições comuns dos Secretários:

I. Opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando seus argumentos, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;

II. Planejar, coordenar, comandar, orientar e supervisionar a execução dos serviços das Unidades subordinadas;

III. Auxiliar o Diretor-Geral e interagir com os demais Secretários nos assuntos afetos à sua área de atuação;

IV. Auxiliar o Diretor-Geral em assuntos da alçada da Unidade, propondo o estabelecimento de normas, padrões e critérios para disciplinar a execução dos trabalhos e otimizar os resultados de sua Secretaria;

V. Encaminhar ao Diretor-Geral os projetos, planos de ação, programas de trabalho e os relatórios de gestão da respectiva Unidade;

VI. Avaliar, em conjunto com a Diretoria-Geral, a conveniência e oportunidade de adotar métodos, instrumentos e procedimentos de trabalho implementados nos órgãos da Justiça Eleitoral;

VII. Sugerir ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos, para a realização de trabalhos pertinentes às atividades da Secretaria;

VIII. Propor ao Diretor-Geral a concessão de diárias e passagens aos servidores da Secretaria, designados para viagens a serviço;

IX. Submeter, em sua área de atuação, à aprovação da autoridade superior os projetos básicos que orientam as aquisições e os processos licitatórios;

X. Auxiliar, em sua área de atuação, a Comissão de Licitações, Pregoeiro ou a área de material, quanto aos aspectos técnicos relativos ao objeto da contratação;

XI. Expedir atos, documentos e certidões sobre assuntos afetos à sua área de trabalho, observando as disposições legais, normas vigentes e limite de suas atribuições e competências;

XII. Identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua Unidade;

XIII. Propor elogios aos servidores subordinados;

XIV. Delegar competência aos Coordenadores, Assessores e Chefes de Seção para a prática de atos que lhe são pertinentes, sem prejuízo de sua deliberação;

XV. Comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assunto de interesse da Secretaria, observada a competência da Presidência e da Diretoria-Geral;

XVI. Realizar reuniões periódicas com os Coordenadores, Assessores subordinados e Chefes de Seção, para efeito de coordenação, articulação e aprimoramento contínuo dos trabalhos executados;

XVII. Participar da elaboração da proposta orçamentária, propondo os orçamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de interesse da Secretaria;

XVIII. Submeter à apreciação do Diretor-Geral, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

XIX. Responder pelas ocorrências da Unidade que dirige;

XX. Relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da sua Secretaria;

XXI. Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Unidade ao final de cada exercício;

XXII. Orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Secretaria, comunicando à Unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XXIII. Cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;

XXIV. Avaliar, selecionar e autorizar o encaminhamento ao Arquivo dos documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade deste Tribunal.

SEÇÃO III

Do Chefe de Gabinete da Presidência

Art. 94. Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete:

I. Organizar, coordenar e supervisionar as atividades das Unidades sob sua direção, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e as decisões emanadas das autoridades superiores;

III. Assessorar e auxiliar o Presidente e demais membros do Colegiado em assuntos de sua competência;

IV. Preparar e controlar a agenda diária de audiências e reuniões do Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas;

V. Elaborar e controlar as agendas de representação oficial e social do Presidente, compatibilizando-as com a agenda diária de audiências;

VI. Efetuar a Comunicação Social da Corte;

VII. Recepcionar e assistir pessoas com audiência marcada;

VIII. Articular-se com a Unidade competente na organização e supervisão de solenidades, comemorações e recepções;

IX. Articular-se com a Unidade competente na execução dos trabalhos de segurança e transporte do Presidente;

X. Manter contatos com autoridades de igual nível, de outros Poderes e de outros Tribunais, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;

I. Representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos, solenidades e eventos;

XI. Receber, oficialmente, acompanhado ou não do Diretor Geral ou Magistrado designado, as autoridades nacionais ou estrangeiras em visita ao Tribunal;

XII. Identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua Unidade;

XIII. Submeter à aprovação da autoridade competente, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

XIV. Responder pelas ocorrências da Unidade que dirige;

XV. Relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da Presidência;

XVI. Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Unidade ao final de cada exercício;

XVII. Zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete, comunicando ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade.

XVIII. Cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;

XIX. Avaliar, selecionar e autorizar o encaminhamento ao Arquivo dos documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade deste Tribunal.

SEÇÃO IV

Dos Assessores em Geral

Art. 95. Compete ao Assessor Jurídico da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ao Assessor de Gestão Administrativa da Diretoria Geral e ao Assessor de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral:

I. Opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando seus argumentos, auxiliando a tomada de decisões por parte da autoridade superior, bem como exarando os despachos que lhe competirem;

II. Planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades da Assessoria da qual é titular; 

III. Promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;

IV. Realizar reuniões periódicas com os subordinados, para efeito de coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos;

V. Assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite de sua atribuição;

VI. Manter organizado e atualizado arquivo com as normas processuais, regimentais, doutrinárias e jurisprudenciais que contribuam para a adequada solução de assuntos de natureza jurídico administrativa, conforme o caso;

VII. Elaborar estudos, relatórios e projetos de divulgação e aprimoramento das atividades da Assessoria;

VIII. Realizar triagem dos feitos recebidos, avaliando a presença de condições legais que requeiram a necessidade de urgência para apreciação;

IX. Propor programas de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados;

X. Responder pelas ocorrências da Assessoria da qual é titular;

XI. Organizar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados, submetendo-a à consideração superior;

XII. Apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;

XIII. Relacionar-se com as demais Unidades Administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da Assessoria;

XIV. Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Unidade ao final de cada exercício;

XV. Orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Assessoria, comunicando à Unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XVI. Cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;

XVII. Avaliar, selecionar e autorizar o encaminhamento ao Arquivo dos documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade deste Tribunal.

SEÇÃO V

Dos Coordenadores

Art. 96. Compete aos Coordenadores:

I. Opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando seus argumentos, auxiliando a tomada de decisões por parte da autoridade superior, bem como exarando os despachos que lhe competirem;

II. Planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados, tomar as decisões e as providências necessárias, sugerindo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;

III. Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades e acompanhar os resultados da unidade sob sua coordenação;

IV. Despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado do andamento dos trabalhos;

V. Propor a adoção de métodos, técnicas, instrumentos, padrões, critérios, procedimentos, normas e instruções para melhoria dos serviços da Unidade, assegurando-lhes o cumprimento;

VI. Rever a redação de expedientes elaborados pela unidade, responsabilizando-se pela exatidão, presteza e eficiência dos serviços executados;

VII. Visar certidões ou cópias autenticadas referentes aos processos e documentos sob sua guarda ou elementos constantes dos registros e fichários existentes;

VIII. Identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua Unidade;

IX. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito de sua atuação;

X. Submeter à apreciação do superior hierárquico, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

XI. Responder pelas ocorrências da Unidade que dirige;

XII. Relacionar-se com as demais Unidades Administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da sua Coordenadoria;

XIII. Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Unidade ao final de cada exercício;

XIV. Orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Coordenadoria, comunicando à Unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XV. Cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;

XVI. Avaliar, selecionar e autorizar o encaminhamento ao Arquivo dos documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade deste Tribunal.

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Ocupantes de Chefia e de Funções Comissionadas

SEÇÃO I

Dos Chefes de Seção

Art. 97. Compete aos Chefes de Seção:
I. Dirigir, programar, orientar e executar as atividades sob sua responsabilidade;

II. Auxiliar o superior hierárquico em assuntos de sua competência e na realização de outras atividades próprias da Unidade a que estão subordinados, informando-o quanto aos trabalhos em execução;

III. Programar a execução das atividades da Seção, adotando as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;

IV. Receber e distribuir processos e documentos, instruindo os convenientemente e controlando o respectivo andamento em sua Unidade;

V. Redigir ou rever a redação dos expedientes elaborados na Unidade, bem como propor normas e medidas para melhoria dos serviços;

VI. Fazer pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitado, para instrução e adequada fundamentação dos processos submetidos à Unidade;

VII. Identificar as necessidades e sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores de sua Unidade;

VIII. Responder pela organização e atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;

IX. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito de sua atuação;

X. Submeter à apreciação da Coordenadoria, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

XI. Responder pelas ocorrências da Unidade que dirige;

XII. Relacionar-se com as demais Unidades administrativas do Tribunal para encaminhamento de assuntos de interesse da sua Seção;

XIII. Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Unidade ao final de cada exercício;

XIV. Orientar e supervisionar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, instalações e equipamentos colocados à disposição da Seção, comunicando à Unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XV. Cumprir legislação específica, normas regulamentadoras e desempenhar outros misteres decorrentes do exercício do cargo ou atribuídos pela autoridade superior;

XVI. Avaliar, selecionar e encaminhar ao Arquivo os documentos e processos para guarda intermediária, permanente ou para descarte, de acordo com a Tabela de Temporalidade deste Tribunal.

SEÇÃO II

Dos Oficiais de Gabinete e dos demais Detentores de Funções Comissionadas

Art. 98. Compete aos Oficiais de Gabinete e aos demais detentores de função comissionada:

I. Desempenhar as atividades da Seção, auxiliando o superior imediato nos assuntos de sua competência e sugerindo medidas objetivando a melhoria na execução dos serviços;

II. Prestar informações processuais;

III. Manter o superior imediato informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução;

IV. Organizar e zelar pela preservação do arquivo setorial;

V. Auxiliar na elaboração de relatório, estatísticas e demais expedientes a cargo da Unidade;

VI. Fazer pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitado, para instrução e adequada fundamentação dos processos submetidos à Unidade;

VII. Zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Seção, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade;

VIII. Executar outras atribuições pertinentes à função ou determinadas pelo superior hierárquico a que estiver adstrito.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Servidores em Geral

Art. 99. Compete a todos os servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais executarem as tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos de que sejam ocupantes e, ainda, zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais, comunicando ao superior imediato qualquer irregularidade.

TÍTULO V

Da Ação Administrativa

CAPÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 100. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral obedecerá aos princípios constitucionais, previstos no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades.

I. Planejamento;

II. Coordenação;

III. Descentralização;

IV. Delegação de competência;

V. Controle.

SEÇÃO I

Do Planejamento

Art. 101. O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:

I. Plano geral da ação da Justiça Eleitoral no Distrito Federal;

II. Planos e programas gerais e setoriais;

III. Orçamento anual;

IV. Programação financeira de desembolso.

Parágrafo Único. O Diretor-Geral apresentará ao Presidente, para fins de apreciação pelo Tribunal nos trinta dias do início de cada gestão administrativa, o correspondente plano de ações a serem implementadas durante o respectivo biênio, dele devendo constar as metas a serem alcançadas.

SEÇÃO II

Da Coordenação

Art. 102. As atividades de coordenação serão desenvolvidas de forma permanente nas unidades administrativas e principalmente no planejamento e execução de planos e programas, entre as secretarias do Tribunal.

SEÇÃO III

Da Desconcentração

Art. 103. As atividades da Secretaria do Tribunal serão desconcentradas, de forma que as unidades da Diretoria-Geral e Secretarias estejam liberadas das rotinas de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

SEÇÃO IV

Da Delegação de Competência

Art. 104. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender. 

Art. 105. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

SEÇÃO V

Do Controle

Art. 106. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I. Controle da execução das ações e dos programas implementados e dos resultados obtidos;

II. Controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;

III. Controle de desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com sua carga de trabalho;

IV. Controle da utilização adequada de bens materiais; 

V. Controle de aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.

TÍTULO VI

Das Substituições e das Férias

Art. 107. Serão substituídos, nos afastamentos e impedimentos, eventuais e regulamentares:

I. O Diretor-Geral, por titular de qualquer outra unidade por ele indicado e nomeado pelo Presidente;

II. Os Secretários, os Coordenadores, os Assessores e os ocupantes das funções comissionadas nível FC-6, por servidores lotados na área do titular.

Parágrafo Único. Haverá sempre servidores previamente indicados pelos respectivos titulares das Unidades Administrativas e designados pelo Presidente, na forma da legislação específica, para as substituições a que se refere este artigo.

Art. 108. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo ou função que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção, assessoramento ou chefia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, efetuando-se o pagamento respectivo na proporção dos dias de efetiva substituição.

§ 1o. Nos primeiros trinta dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as do cargo ou função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa.

§ 2o. Após os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

§ 3o. Na vacância de cargo em comissão ou função comissionada, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições próprias desse cargo ou função, pelos quais será retribuído.

Art. 109. Os servidores gozam férias anuais de 30 (trinta) dias, sendo-lhes facultado parcelá-las, conforme previsto em lei e em ato normativo próprio do Tribunal, observado o interesse do serviço.
§ 1o. Na organização da escala de férias, ter-se-á em vista a necessidade do funcionamento permanente de todas as Unidades do Tribunal.

§ 2o. É vedado ao titular de qualquer Unidade do Tribunal, de qualquer nível hierárquico, e ao seu substituto formalmente designado, utilizar férias no mesmo período.

TÍTULO VII

Da Reforma deste Regimento Interno

Art. 110. As alterações deste Regulamento serão propostas pela Presidência do Tribunal e encaminhadas ao Pleno para deliberação.

Parágrafo Único. Qualquer servidor da Secretaria do Tribunal é parte legítima para sugerir alterações deste Regulamento, junto à autoridade superior, sempre por escrito e com exposição de motivos.

Art. 111. As emendas aprovadas pelo Pleno do Tribunal serão numeradas ordinalmente; se determinarem o acréscimo de artigos, serão introduzidas letras que os distingam.

Parágrafo Único. Alterações redacionais de simples denominação, remissão à norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo poderão ser introduzidas no Regimento pelo Presidente do Tribunal.

TÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 112. Os servidores da Secretaria do Tribunal ou de qualquer órgão da Jurisdição Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer qualquer atividade partidária.

Art. 113. Os servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, a par das regras gerais pertinentes ao Pessoal da Secretaria do Tribunal, ficarão adstritos, no âmbito operacional, também às regras especiais editadas pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 114. Os servidores requisitados, os cedidos, os com exercício provisório e os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas reger-se-ão, também, pelas normas gerais do Código Eleitoral e deste Regulamento.

Art. 115. Quando necessário, exercerá as funções de Oficial de Justiça, sem prejuízo de suas atividades normais, servidor lotado na Secretaria Judiciária, conforme portaria baixada pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo Único. Em caso de necessidade, a Presidência poderá designar outros servidores para funcionarem como oficiais de justiça ad hoc.

Art. 116. Os atos de provimento e vacância dos cargos do quadro da Secretaria serão baixados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 117. A posse dos servidores nomeados para os cargos em comissão CJ-1 a CJ-4, e dos servidores nomeados para o quadro de pessoal permanente da Secretaria do Tribunal dar-se-á perante a Presidência do Tribunal.

Art. 118. A alteração ou movimentação de cargos em comissão ou funções comissionadas ocorrerá exclusivamente por ato da Presidência.

TÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 119. As dúvidas ou omissões que por acaso se verificarem na execução deste Regulamento serão dirimidas pelo Presidente, que, se achar conveniente e oportuno, poderá ouvir o Tribunal.

Art. 120. Para fiel execução deste Regulamento, poderá a Diretoria-Geral baixar portarias e instruções normativas, estabelecendo as normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada Unidade, respeitadas a competência e a organização estrutural da Secretaria.

Art. 121. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções TRE no. 5395/03, 5708/04, Portaria-GP no. 51/05, bem como os atos normativos que versarem sobre quaisquer disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 06 dias do mês de março de 2008.

Presidente Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Juiz ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Juiz SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS

Juiz FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS

Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO III (Redação dada pela Portaria Presidência n. 155/2013)

ANEXO III (Redação dada pela Portaria Presidência n. 138/2014)

ANEXO IV

ANEXO IV (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6957/2010)

ANEXO IV (Redação dada pela Portaria Presidência n. 155/2013)

ANEXO IV (Redação dada pela Portaria Presidência n. 88/2014)

ANEXO IV (Redação dada pela Portaria Presidência n. 138/2014)

ANEXO IV (Redação dada pela Portaria Presidência n. 122/2015)

ANEXO IV (Redação dada pela Portaria Presidência n. 202/2016)

ANEXO V

ANEXO V (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 6469/2008)

Este ato não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 50, de 13.03.2008, p. 842-852.

Vide Portaria Presidência n. 173/2017  que altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Portaria Presidência n. 151/2017 que altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Portaria Presidência n. 149/2017 que altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Portaria Presidência n. 43/2017 que altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Portaria Presidência n. 248/2016 que altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Portaria Presidência n. 222/2016 que altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Portaria Presidência n. 142/2016 que remaneja funções entre Seções.

Vide Resolução n. 7297/2011 que altera o Anexo I da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Resolução n. 7056/2010 que altera o Anexo III e IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.

Vide Resolução n. 6602/2009 que altera o Anexo I da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008.