![Brasão](https://www.tre-df.jus.br/++theme++justica_eleitoral/imagens/legislacao/brasao.jpg)
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6437, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre os critérios a serem observados por ocasião da veiculação de conteúdos nas páginas de intranet e internet do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de normatizar a veiculação dos conteúdos disponibilizados nos sítios de intranet e internet, RESOLVE:
Art. 1º Os conteúdos a serem disponibilizados nas páginas de intranet e internet do Tribunal serão, prioritariamente, de interesse institucional, compreendendo informações de cunho eleitoral e administrativo, tais como:
- Composição da Corte e seus Dirigentes;
- Regimento do Tribunal, Provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral, Estrutura Organizacional da Secretaria e correspondente Regulamento;
- Legislação e jurisprudência de caráter eleitoral;
- Dados históricos sobre as eleições, inclusive seus resultados, e sobre a Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
- Estatísticas do eleitorado e sua distribuição;
- Decisões (acórdãos, resoluções e decisões monocráticas);
- Acompanhamento processual;
- Licitações, contratos e Relatórios de Gestão;
- Serviços e informações aos eleitores, inclusive àqueles com domicílio eleitoral no exterior;
- Serviços e informações aos Partidos Políticos;
- Serviços e informações de interesse dos servidores do Tribunal;
- Atividades de comunicação social e institucional.
Art. 2º A disponibilização de informações de que trata a presente Resolução dependerá de análise e prévia autorização por parte das Unidades Administrativas competentes, observados os critérios de necessidade, utilidade, importância, interesse dos usuários externos e internos e viabilidade técnica.
Art. 3º Cumpre ao Diretor-Geral do Tribunal o estabelecimento das regras necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução, notadamente no que se refere à definição das Unidades Administrativas competentes para a aprovação, encaminhamento e manutenção dos conteúdos publicados por meio eletrônico.
Parágrafo Único. Será de responsabilidade de cada uma das Unidades Administrativas definidas pelo Diretor-Geral o teor dos conteúdos disponibilizados nas páginas de intranet e internet do Tribunal, bem como sua atualização.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de maio de 2008.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Juiz SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Juiz SÉRGIO ROCHA
Juiz EVANDRO PERTENCE
Juiz MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 95, de 20.5.2008, p. 413.