Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6460, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração da área de atividade de um cargo vago de Analista Judiciário do TRE/DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, “b” e “e”, e 99 da Constituição Federal da República, pelo art. 16, II, do Regimento Interno, e, ainda,
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n. 21.138/05, facultou aos Tribunais Regionais definir as áreas de atividade e as especialidades dos cargos decorrentes da Lei n. 11.202/05;
Considerando a existência de cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, neste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a área de atividade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei n. 11.202/05, para a Área Administrativa, consoante faculta o art. 3º da Resolução n. 22.138/05-TSE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz SÉRGIO ROCHA
Juiz EVANDRO PERTENCE
Juiz MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 126, de 3.7.2008, p. 311.