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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6460, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a alteração da área de atividade de um cargo vago de Analista Judiciário do TRE/DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, “b” e “e”, e 99 da Constituição Federal da República, pelo art. 16, II, do Regimento Interno, e, ainda,

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n. 21.138/05, facultou aos Tribunais Regionais definir as áreas de atividade e as especialidades dos cargos decorrentes da Lei n. 11.202/05;

Considerando a existência de cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, neste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a área de atividade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei n. 11.202/05, para a Área Administrativa, consoante faculta o art. 3º da Resolução n. 22.138/05-TSE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. 

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente 

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz SÉRGIO ROCHA 

Juiz EVANDRO PERTENCE 

Juiz MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE 

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO 

Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 126, de 3.7.2008, p. 311.