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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6480, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a Coordenação do Projeto “Eleitor do Futuro” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 5392/2003 desta Corte Eleitoral, e objetivando fomentar  o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, resolve:

Art. 1º - A Coordenação do Programa “ELEITOR DO FUTURO”, no âmbito do Distrito Federal, será realizada pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal.

§1° - A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal.

Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 5.393/2003, desta Corte Eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 14 dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito. 

Desembargador Estevam Maia

Presidente 

Desembargador Dácio Vieira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz Sérgio Rocha 

Juiz Evandro Pertence 

Desembargador Federal Hilton José Gomes de Queiroz 

Juiz Fernando Antônio Habibe Pereira 

Dr. Osnir Belice

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 159, Seção 3, de 19.8.2008, p. 297.