Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6492, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o recebimento de requerimentos de transferência de domicílio eleitoral nos dias que se realizarem as eleições municipais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as Zonas Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 5 e 26 de outubro de 2008, procedam ao recebimento de requerimentos de transferência de domicílio eleitoral daqueles eleitores que assim o desejarem, observados os procedimentos específicos e a legislação correspondente.
Art. 2º. Os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral serão recebidos exclusivamente nos Cartórios e Postos Eleitorais no horário de funcionamento das mesas receptoras de justificativa de ausência de voto.
Art. 3º. A consulta ao cadastro dos eleitores que requererem a transferência de seus domicílios para o Distrito Federal se dará na semana subseqüente à data do requerimento.
Parágrafo Único – Eventuais óbices ao deferimento do requerimento de transferência de domicílio eleitoral, verificados por ocasião da consulta ao cadastro de eleitores, serão comunicados ao eleitor por correspondência, oportunidade em que será intimado a comparecer ao Cartório.
Art. 4º. Admitido o recebimento do requerimento de transferência de domicílio, será entregue ao eleitor apenas o correspondente protocolo, sendo-lhe esclarecido que o processamento do requerimento se dará somente após a abertura do cadastro nacional de eleitores;
Art. 5º. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral diligenciará no sentido de emprestar fiel execução à presente Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de setembro de 2008.
Desembargador Estevam Maia
Presidente
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Sérgio Rocha
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Arnoldo Camanho de Assis
Juiz Raul Saboia
Dr. Osnir Belice
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 184, Seção 3, de 23.9.2008, p. 308.