Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6504, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Regulamenta a forma de apresentação de Resoluções destinadas a normatizar procedimentos ou regulamentar normas existentes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução-TSE nº 22.676, de 13.12.2007, e na Resolução-TRE/DF nº 6.428, de 24.04.2008,
RESOLVE:
Art. 1º As minutas de resoluções de natureza administrativa, destinadas a normatizar procedimentos ou regulamentar normas existentes, serão autuadas como Instrução – Classe 19 e, sempre que possível, distribuídas aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º As minutas deverão vir acompanhadas de justificativa, dela constando a correspondente fundamentação legal.
Art. 3º Antes de submetidas à Corte, cópias da resolução serão distribuídas aos membros da Corte e ao representante do Ministério Público Eleitoral, para conhecimento da matéria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 09 dias do mês de outubro de dois mil e oito.
Desembargador Estevam Maia
Presidente
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Arnoldo Camanho de Assis
Juiz Raul Saboia
Juiz Fernando Habibe
Dr. Osnir Belice
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 199, Seção 3, de 14.10.2008, p. 153.