Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6511, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração de áreas de atividade e de especialidades de cargos vagos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, do TRE/DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência conferida pelos arts. 96, I, “b” e “e”, e 99 da Constituição Federal da República, pelo art. 16, II, do Regimento Interno, e, ainda,
Considerando o aumento da demanda nos serviços médicos oferecidos por esta Corte Eleitoral;
Considerando que existe a necessidade de ampliação dos serviços prestados na área médica;
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n. 22.138/05, facultou aos Tribunais Regionais definir as áreas de atividade e as especialidades dos cargos decorrentes da Lei n. 11.202/2005;
Considerando a existência de cargos vagos, criado pela Lei n. 11.202/2005, regulamentados pela Resolução-TREDF n. 5.923/2006, de Analista Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, e de Analista Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, neste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, para posterior provimento, a área de atividade e especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, para a Área de Apoio Especializado, Especialidade Medicina, cargo criado pela Lei n. 11.202/05, consoante faculta o art. 3º da Resolução-TSE n. 22.138/2005.
Art. 2º Definir para a especialidade do cargo transformado no artigo 1º, o ramo da Ginecologia-Obstetrícia.
Art. 3º Definir, para posterior provimento, o ramo da Periodontia, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, cargo criado pela Lei n. 11.202/05, consoante faculta o art. 3º da Resolução-TSE n. 22.138/2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito.
Desembargador Estevam Maia
Presidente
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marcos Luís Borges de Resende
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Raul Saboia
Juiz Fernando Habibe
Juiz João Timóteo de Oliveira
Doutor Osnir Belice
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 212, Seção 3, de 31.10.2008, p. 380.