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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6512, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Programa de Formação de Políticos do Futuro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,

Considerando a necessidade de a Justiça Eleitoral do Distrito Federal passar a contribuir para a formação dos jovens estudantes, via promoção de discussões acerca de temas relacionados à plenitude do exercício da cidadania, preparando-os para a atuação consciente como eleitores, como candidatos e/ou detentores de cargos eletivos, RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Programa de Formação de Políticos do Futuro, de caráter permanente, a ser desenvolvido pelo Gabinete da Presidência do Tribunal.

Art. 2º - O programa aqui instituído tem por interesse a formação dos jovens cidadãos, via inserção nos conteúdos programáticos dos diversos níveis escolares, e consideradas as características de cada um deles, de temas específicos relacionados: aos processos democráticos; ao exercício pleno da cidadania; às características da organização político-administrativa do estado brasileiro; aos diversos níveis e esferas de governo e suas competências; às características do sistema eleitoral; e, ainda, o esclarecimento quanto aos instrumentos de controle social e de fiscalização existentes, e de como podem ser exercidos.

Art. 3º - Para a efetiva implementação do presente programa serão celebrados convênios de cooperação técnica com universidades, com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, com fundações e demais instituições envolvidas com o desenvolvimento de ações de natureza educativa que desejem, sob a coordenação deste Tribunal, contribuir para a sua consecução, em conformidade com o correspondente Plano de Implantação, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.

Art. 4º - Será apresentado à apreciação do Tribunal, semestralmente, relatório detalhado acerca das atividades desenvolvidas em favor do programa, o alcance por ele aferido, os termos de cooperação celebrados, enfim, onde constem as informações necessárias à sua freqüente avaliação.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional do Distrito Federal, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e oito. 

Desembargador Estevam Maia

Presidente 

Desembargador Dácio Vieira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz Marcos Luís Borges de Resende 

Desembargador Federal Cândido Ribeiro 

Juiz Raul Saboia 

Juiz Fernando Habibe 

Juiz João Timóteo de Oliveira 

Doutor Osnir Belice

Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 212, Seção 3, de 31.10.2008, p. 380-381.