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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6541, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 16, I e 140 do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Vagando os cargos de Presidente do Tribunal ou de Vice-Presidente e Corregedor, o Tribunal deverá realizar dentro de trinta dias a eleição do sucessor para completar o período remanescente, dentre os desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e oito.

                            

Desembargador Estevam Maia

Presidente

Desembargador Dácio Vieira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Desembargador Federal Cândido Ribeiro

Relator

Juiz Raul Saboia

Juiz Fernando Habibe

Juiz Antoninho Lopes

Dr. Osnir Belice

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 245, de 17.12.2008, p. 386.