Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6615, DE 4 DE MAIO DE 2009.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7693, DE 30 DE JUNHO DE 2016.)
Altera dispositivos da Resolução nº 6.474, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 16 do seu Regimento Interno, e considerando o teor da decisão proferida no Acórdão-Plenário nº 2.877, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º Os artigos 19, caput e § 1º, e 20, caput, da Resolução nº 6.474, de 14 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O servidor poderá manifestar opção por receber, junto ao adicional de férias, a antecipação de 80% (oitenta por cento) da remuneração líquida do mês do pagamento.
§ 1° A devolução da antecipação de férias ocorrerá, integralmente, no mês de início do gozo.
§ 2º (...).”
“Art. 20. O pagamento da remuneração mensal das férias, bem como do respectivo adicional, será efetuado em até 2 (dois) dias antes do início do gozo, devendo constar, preferencialmente, da folha de pagamento do mês anterior.
Parágrafo único. (...).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Desembargador João Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Raul Saboia
Juiz João Timóteo de Oliveira
Juiz Antoninho Lopes
Dr. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 76, de 6.5.2009, p. 3-4.