Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6695, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Altera o artigo 16 da Resolução nº 6610/2009, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado (PROESTA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no Procedimento Administrativo nº 12.961/2009,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 16 da Resolução nº 6610/2009, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado (PROESTA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 O estágio terá duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º O estágio, se houver interesse das partes, poderá ser prorrogado até o período máximo a que se refere o caput ou até a data de conclusão do curso, prevalecendo o que vier primeiro.
§ 2º Excepcionalmente poderá o estágio, se de interesse das partes, ter duração inferior a 6 meses, mediante autorização do Diretor-Geral, podendo, ainda, ser prorrogado com prazo inferior a 6 (seis) meses na hipótese de o estagiário estar a menos de 6 (seis) meses da conclusão do curso, desde que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses previstos no caput.
§ 3º O encerramento do estágio, em virtude de alcance do limite máximo a que se refere o caput, impedirá a concessão de novo estágio ao estudante, salvo se for referente a outro curso ou nível de escolaridade.
§ 4º Considerar-se-ão datas de conclusão de curso os dias 30 de junho e 31 de dezembro.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Desembargador João Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Juiz Raul Saboia
Juiz João Timóteo de Oliveira
Juiz Antoninho Lopes
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 210, de 8.7.2009, p. 7.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7826/2019.