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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6857, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Artigo 2º da Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça e o contido no PA nº 30.865/2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para o período de 2010 a 2014, na forma do Anexo I desta Resolução.

§1º. As unidades de trabalho da Justiça Eleitoral do Distrito Federal poderão propor a inclusão, no planejamento Estratégico, de metas e indicadores setoriais, de acordo com a especificidade do trabalho desenvolvido em cada unidade. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7524/2013)

§2º. Caberá à Assessoria de Planejamento o gerenciamento do Planejamento Estratégico e o acompanhamento dos resultados da medição dos indicadores utilizados para a apuração das metas. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7524/2013)

§3º. Alterações de alto impacto na estratégica da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento, deverão ser aprovados pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do DF. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7524/2013)

§4º. Poderão ser realizadas por portaria do Diretor-Geral do Tribunal, adaptações e adequações nas metas e nos indicadores do Planejamento Estratégico. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 7524/2013)

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estratégico do TRE-DF, que será presidido pelo Diretor-Geral e composto pelos titulares das seguintes unidades:

I- Gabinete da Presidência;

II- Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral;

III- Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IV- Secretaria de Gestão de Pessoas;

V- Secretaria Judiciária;

VI- Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII- Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

VIII- Assessoria de Planejamento

§ 1º Compete ao Comitê acompanhar a execução do Plano Estratégico, determinando as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, podendo, inclusive, apresentar sugestões de alterações do Plano, unicamente com relação às metas e projetos, em reuniões trimestrais de análise estratégica.

§ 1º Compete ao Comitê acompanhar a execução do Plano Estratégico, determinando as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, podendo, inclusive, apresentar sugestões de alterações do Plano em reuniões trimestrais de análise estratégica. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 7281/2011)

§ 2º Caberá ao Presidente do TRE-DF decidir acerca das sugestões de alterações apresentadas pelo Comitê.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e nove.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente

Desembargador João Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Desembargador Federal Cândido Ribeiro

Juiz Raul Saboia

Juiz Antoninho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 230, de 17.12.2009, p. 4.