Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7003, DE 7 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a não-aplicação do contido no inciso III do Artigo 10 da Resolução TRE-DF nº 5966/2006, alterada pela Resolução TRE-DF 6939/2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de transmitir orientações acerca das mudanças dos locais de votação e seções ao eleitorado da 2ª, 8ª, 12ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas, todas envolvidas no rezoneamento previsto na Resolução TRE-DF nº 6207/2007, e nos termos do PA nº 31.311//2009,
RESOLVE:
Art 1º Dispensar os locais de votação em anexo, da aplicação do contido no inciso III do Artigo 10 da Resolução TRE-DF nº 5966/2006, alterada pela Resolução TRE-DF nº 6939/2010, exclusivamente para as Eleições Gerais de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Lecir Manoel da Luz
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral substituto
Juiz Raul Saboia
Juiz João Egmont Leôncio Lopes
Juiz Luciano Vasconcellos
Desembargador Federal Hiton Queiroz
Juiz Josaphá Francisco dos Santos
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 104, de 9.6.2010, p. 9.