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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7014, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre as formas de intimação nas representações de cuida a Resolução-TSE nº 23.193/2010 e os pedidos de registro de candidatura.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, incisos V e XXIV do seu Regimento Interno e, considerando o contido na Resolução - TSE nº 23.221/2010 e Resolução - TSE nº 23.193/2010:

RESOLVE:

Art. 1º - Quando o reclamado ou representado for candidato, partido político ou coligação, as notificações para a apresentação de defesa ou contrarrazões relativas às representações, reclamações e direito de resposta, serão feitas, preferencialmente, por fac-símile, informado por ocasião do pedido de registro, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos §§ 1º e 2º do art. 81 da Lei nº 9.504/97.

Art. 2º - As intimações dos candidatos, partidos político e coligações previstas no art. 31 da Resolução–TSE nº 23.221/2010, se darão por fac-símile e/ou telegrama.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatorze dias do mês de junho de 2010.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz EVANDRO PERTENCE

Juiz RAUL SABOIA

Juiz JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES

Juiz LUCIANO VASCONCELLOS

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Dr. RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 109, de 16.6.2010, p. 6.