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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7031, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

SOLICITACÃO DE CRIACÃO DE ZONA ELEITORAL. DESMEMBRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS CONSTANTES DA RESOLUCÃO TSE N.º 19.994/97. ANO ELEITORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

I - Não pode haver desmembramento para criação de Zona Eleitoral com número de eleitores inferior ao mínimo contido no art.1º, item 6, §1º, da Resolução-TSE nº 19.994/97.

II - Em ano eleitoral não serão submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral decisões que visem à criação e/ou desmembramento de zonas eleitorais, nos termos do art. 2º da Resolução-TSE 19.994/97.

Resolvem os juízes do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MARIO MACHADO - relator, EVANDRO PERTENCE, RAUL SABOIA, JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, LUCIANO VASCONCELLOS e HILTON QUEIROZ - vogais, indeferir o pedido.

Decisão UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e as notas taquigráficas.

Brasília (DF), em 30 de junho de 2010.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador MARIO MACHADO
Relator

RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 126, de 9.7.2010, p. 2.