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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7038, DE 1º DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre a alteração do art. 128 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso I do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art.1º O § 2º do art. 128, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128 .......................................................................................

§2º - O interessado, salvo advogado, que pretender obter cópia de documentos constantes de processos em tramitação ou findos, deverá requerer ao relator ou, exaurida a prestação jurisdicional, ao Secretário Judiciário por delegação do Presidente do Tribunal.”

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de julho de 2010.

Desembargador João Mariosi

Presidente

Desembargador Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Juiz Raul Saboia

Juiz João Egmont Leôncio Lopes

Juiz Luciano Vasconcellos

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 126, de 9.7.2010, p. 4.