Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7038, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração do art. 128 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso I do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art.1º O § 2º do art. 128, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128 .......................................................................................
§2º - O interessado, salvo advogado, que pretender obter cópia de documentos constantes de processos em tramitação ou findos, deverá requerer ao relator ou, exaurida a prestação jurisdicional, ao Secretário Judiciário por delegação do Presidente do Tribunal.”
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro dia do mês de julho de 2010.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Juiz Raul Saboia
Juiz João Egmont Leôncio Lopes
Juiz Luciano Vasconcellos
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 126, de 9.7.2010, p. 4.