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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7099, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera a Resolução nº 6.610, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágio Supervisionado (PROESTA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Resolução nº 6.610, de 29 de abril de 2009, e nos termos do PA n.º 29.456/2010 ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Resolução nº 6.610/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º....................................................................................................................

§ 2º Para o estágio de nível superior, o estudante deverá estar matriculado, no mínimo, no 5º semestre do curso.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez.

Desembargador João Mariosi
Presidente

Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence


Juiz Luciano Vasconcellos

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz José Carlos Souza e Ávila

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 211, de 7.10.2010, p. 2.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7826/2019.