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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7100, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral reservado aos candidatos à Governador no segundo turno das eleições de 2010 e aprova o respectivo plano de mídia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as deliberações tomadas em conjunto com os representantes dos Partidos Políticos e Coligações que concorrem às eleições de 2010 e os representantes das emissoras de rádio e de televisão, nas reuniões realizadas nos dias 26 de julho e 02 de agosto de 2010, resolve expedir as seguintes instruções, para serem seguidas subsidiariamente às contidas na Lei nº 9.504/97, na Resolução nº 23.191/09, do Tribunal Superior Eleitoral, e na Resolução 7.055/2010, do Tribunal Regional Eleitoral:

Art. 1º - As emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão dois períodos diários de 20 (vinte) minutos para a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno da eleição para Governador de 2010, para a veiculação da propaganda em bloco.

Art. 2º - As emissoras mencionadas no artigo 1º reservarão, ainda, 15 (quinze) minutos diários para a veiculação da propaganda em inserções.

Art. 3º - O tempo destinado à propaganda em bloco e à propaganda em inserções será dividido igualitariamente entre candidatos e, no caso das inserções, distribuídas ao longo da programação, observados os blocos de audiência.

Art. 4º - A ordem de veiculação dos programas em bloco e das inserções, referente ao primeiro dia, é a seguinte: 

1º - Coligação Esperança Renovada (PP/ PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B);

2º - Coligação Novo Caminho A (PRB / PDT / PT / PTB / PMDB / PPS / PHS / PTC / PSB / PRP/ PC do B);

Parágrafo único – A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira e assim sucessivamente.

Art. 5º - A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará a ser veiculada a partir da zero hora do dia 08 de outubro de 2010.

Art. 6º - As planilhas, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários à sua execução, são as constantes dos anexos* desta Resolução.

Art. 7º - Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.


Desembargador João Mariosi

Presidente

Desembargador Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Juiz Luciano Vasconcellos

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz José Carlos Souza e Ávila

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 213, de 9.10.2010, p. 1.

(*) Os anexos a que se refere esta Resolução estão disponíveis na secretaria deste Tribunal.