Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7110, DE 30 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7717, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.)
Altera o artigo 1ª da Resolução nº 6.214/2007, que dispõe sobre os critérios a serem observados quando da designação de servidores para funções e cargos comissionados, no âmbito do TRE-DF.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, II, do Código Eleitoral, bem como art. 16 de seu Regimento Interno e, considerando a necessidade de adequação dos critérios a serem adotados na designação de servidores para o exercício de função de confiança e cargos em comissão à realidade administrativa e jurídica vigente na atualidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º da Resolução 6.214/2007, que passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica definida a percentagem de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas, destinadas à Secretaria e aos Cartórios Eleitorais, escalonadas de FC-1 a FC-6, para serem exercidas por servidores integrantes da Carreira do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de outubro ano de dois mil e dez.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Juiz Luciano Vasconcellos
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Juiz José Carlos Souza e Ávila
Juiz Josaphá Francisco dos Santos
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 234, de 1º.11.2010, p. 1.