Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7111, DE 30 DE OUTUBRO DE 2010.
Fixa o regime de plantão para os juízes eleitorais do Distrito Federal para os dias 1º, 02 e 03 de novembro de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos juízes eleitorais do Distrito Federal que, em regime de plantão, permaneçam acessíveis à Secretaria Judiciária do Tribunal, nos próximos dias 1º, 02 e 03 de novembro de 2010, quando não funcionarão os cartórios eleitorais, para, no horário de 10:00 às 19:00 h, atender eventuais pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória, bem como outros quaisquer para tutelar a liberdade de pessoas presas no decurso dos procedimentos eleitorais.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os juízes eleitorais deverão permanecer com os aparelhos celulares que receberam aptos para contato da Secretaria Judiciária do Tribunal, onde deverão as partes dar entrada nos respectivos pedidos que, após os feriados, serão encaminhados aos correspondentes cartórios eleitorais.
§ 2º - O plantão de 2º grau também funcionará no horário de 10:00 às 19:00 h., na Secretaria Judiciária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de outubro ano de dois mil e dez.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Juiz Luciano Vasconcellos
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Juiz José Carlos Souza e Ávila
Juiz Josaphá Francisco dos Santos
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 234, de 1º.11.2010, p. 1-2.