Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7112, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8043, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.)
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE/DF nº 6889, que regulamenta os procedimentos referentes às eleições parametrizadas no âmbito do Distrito Federal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 17, inciso VII, alínea “b” do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Os §§ 4° e 5º do art. 8º, da Resolução nº 6889/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o ....................................................................................
§ 4° - A decisão deverá ser comunicada, pela Diretoria-Geral, à entidade requerente e à STI, para as providências cabíveis.
§ 5° - Em caso de deferimento do pedido, seja da cessão de urnas e sistema de votação específico ou de cessão de sistema WEB, deverá o requerimento ser encaminhado à Seção de Editais e Contratos para assinatura de contrato, consoante modelo anexo, conforme o caso (Anexo I, Contrato de Cessão de Urnas e Sistema de Votação Específico e Anexo II, Contrato de Cessão de Sistema WEB).”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos onze dias do mês de novembro ano de dois mil e dez.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Juiz Luciano Vasconcellos
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Relator
Juiz José Carlos Souza e Ávila
Juiz Josaphá Francisco dos Santos
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 249, de 16.11.2010, p. 2.