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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7112, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 8043, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.)

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE/DF nº 6889, que regulamenta os procedimentos referentes às eleições parametrizadas no âmbito do Distrito Federal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 17, inciso VII, alínea “b” do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Os §§ 4° e 5º do art. 8º, da Resolução nº 6889/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8o ....................................................................................

§ 4° - A decisão deverá ser comunicada, pela Diretoria-Geral, à entidade requerente e à STI, para as providências cabíveis.

§ 5° - Em caso de deferimento do pedido, seja da cessão de urnas e sistema de votação específico ou de cessão de sistema WEB, deverá o requerimento ser encaminhado à Seção de Editais e Contratos para assinatura de contrato, consoante modelo anexo, conforme o caso (Anexo I, Contrato de Cessão de Urnas e Sistema de Votação Específico e Anexo II, Contrato de Cessão de Sistema WEB).”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos onze dias do mês de novembro ano de dois mil e dez.

Desembargador João Mariosi

Presidente

Desembargador Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Juiz Luciano Vasconcellos

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Relator

Juiz José Carlos Souza e Ávila

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 249, de 16.11.2010, p. 2.