Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera dispositivo da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 6º do Capítulo VI da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º ............................................................................................
§ 2º O Vice-Diretor da EJEDF poderá ser membro do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, juiz eleitoral, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, promotor, defensor, servidor público (graduado em Direito ou com formação em Educação) ou advogado, escolhido e designado pelo Presidente da Corte, por um biênio.”
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2010.
Desembargador João Mariosi
PresidenteDesembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Juiz Josaphá Francisco dos Santos
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 255, de 24.11.2010, p. 1.