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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera dispositivo da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 6º do Capítulo VI da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º ............................................................................................

§ 2º O Vice-Diretor da EJEDF poderá ser membro do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, juiz eleitoral, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, promotor, defensor, servidor público (graduado em Direito ou com formação em Educação) ou advogado, escolhido e designado pelo Presidente da Corte, por um biênio.”

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2010.

Desembargador João Mariosi

PresidenteDesembargador Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Evandro Pertence

Juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 255, de 24.11.2010, p. 1.