Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera as Resoluções TRE/DF 6404/08, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e 6510/08, que institui o Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal como meio oficial para publicação de seus atos judiciais e administrativos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, "b", da Constituição Federal; art. 30, inciso II, primeira parte, do Código Eleitoral; o art. 16, inciso II, primeira parte do Regimento Interno deste Tribunal; art. 110 da Resolução TRE/DF no 6404/08; bem como o contido no Processo Administrativo no 50.594/2010; RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 48 da Resolução No 6404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 48. À Seção de Biblioteca compete:
(...)
XXII. Editar e certificar as edições do Diário de Justiça Eletrônico.”
Art. 2º - O artigo 5º da Resolução no 6510, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 5º A gestão da publicação do Diário de Justiça Eletrônico, bem como sua guarda permanente, ficará a cargo da Secretaria Judiciária.
§ 1º As matérias destinadas à publicação deverão ser remetidas à Seção de Biblioteca até às 15:00 (quinze) horas do dia anterior à data prevista para veiculação.
(...)
§ 4º A Seção de Biblioteca certificará as edições do Diário de Justiça Eletrônico mantendo, obrigatoriamente, cópias de segurança dos arquivos digitais para fins de controle, consulta pelas partes, advogados e jurisdicionados.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dez.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Evandro Pertence
Juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Juiz Josaphá Francisco dos Santos
Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 264, de 7.12.2010, p. 3.
Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.