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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7204, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.)

Dispõe sobre a criação do Posto Eleitoral da Cidade Estrutural.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 16, XIII, de seu Regimento Interno, e, ainda,

CONSIDERANDO ser política deste Tribunal a instalação de uma unidade da Justiça Eleitoral em cada Região Administrativa do Distrito Federal;

CONSIDERANDO, ainda, a criação da Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA, cuja sede se encontra na área da Cidade Estrutural – RA XXV, pela Lei Distrital nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO que em 24.01.2006 a Lei Complementar nº 715 tornou a Vila Estrutural Zona Especial de Interesse Social – ZEIS;

CONSIDERANDO que a população residente na Região Administrativa da Cidade Estrutural não conta com uma serventia da Justiça Eleitoral instalada na própria localidade;

CONSIDERANDO, por fim, a conclusão das obras de edificação, na Região Administrativa da Cidade Estrutural, das instalações necessárias à execução dos serviços de alistamento eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Posto de Alistamento Eleitoral da Cidade Estrutural, subordinado ao Cartório e Juízo da 9ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, a ser instalado na AE 19, Setor Central – Cidade Estrutural – DF.

Art. 2º - A Chefia do Posto Eleitoral a que se refere o artigo anterior será remunerada a título de pró-labore, com valor correspondente à remuneração da Função de Confiança de nível 1 (FC-01).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e dez.

Desembargador João Mariosi
Presidente

Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator

Juiz Evandro Pertence

Juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto

Desembargador Federal Hilton Queiroz

Juiz Josaphá Francisco dos Santos

Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 271, de 15.12.2010, p. 8.