Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7273, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.)
Altera os Art. 6º e 7º da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 6º do Capítulo VI e o Art. 7º do Capítulo VII da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º. .....:
§1º ...
§2º...
§3º...
§4º ...
§5º O Presidente do Conselho Deliberativo poderá ser membro do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, juiz eleitoral, promotor, defensor, servidor público graduado ou advogado, escolhido e designado pelo Presidente da Corte, por um biênio, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens quando se tratar de servidor público.
§6º Na hipótese da indicação recair em profissional que não seja servidor público, possibilitada por parceria firmada pela EJEDF, as atribuições de Presidente do Conselho Deliberativo serão a título honorífico e não remunerado.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 7º. O Conselho Deliberativo será formado:
I – pelo seu Presidente;
II – pelo Diretor da EJEDF;
III – pelo Vice-Diretor; e
IV – pelo Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-DF
Parágrafo único. O Conselho será secretariado pelo Secretário da EJEDF.
Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na da data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos oito dias do mês de abril de 2011.
Desembargador Eleitoral João Mariosi
Presidente
Desembargador Eleitoral Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Evandro Pertence
Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz
Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargador Eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto
Dr. Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 78, de 27.4.2011, p. 2-3.