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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7273, DE 8 DE ABRIL DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.)

Altera os Art. 6º e 7º da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 

Art. 1° Alterar o Art. 6º do Capítulo VI e o  Art. 7º do Capítulo VII da Resolução nº 6.481, de 14 de agosto de 2008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º. .....:

§1º ...

§2º...

§3º...

§4º ...

§5º O Presidente do Conselho Deliberativo poderá ser membro do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, juiz eleitoral, promotor, defensor, servidor público graduado ou advogado, escolhido e designado pelo Presidente da Corte, por um biênio, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens quando se tratar de servidor público.

§6º Na hipótese da indicação recair em profissional que não seja servidor público, possibilitada por parceria firmada pela EJEDF, as atribuições de Presidente do Conselho Deliberativo serão a título honorífico e não remunerado.                           

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 7º. O Conselho Deliberativo será formado:

I – pelo seu Presidente;

II – pelo Diretor da EJEDF;

III – pelo Vice-Diretor; e

IV – pelo Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-DF

Parágrafo único. O Conselho será secretariado pelo Secretário da EJEDF.

Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na da data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos oito dias do mês de abril de 2011.

Desembargador Eleitoral João Mariosi

Presidente

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Evandro Pertence

Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz

Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargador Eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 78, de 27.4.2011, p. 2-3.