Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7281, DE 3 DE MAIO DE 2011.
Altera o § 1º do art. 2º da Resolução TRE/DF nº 6.857/2009, que aprova o Plano Estratégico do TRE/DF para o período de 2010 a 2014 e institui o Comitê gestor do Plano Estratégico.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, “a”, da Constituição Federal; Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça; bem como o contido no Processo Administrativo nº 19.913/2011, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução TRE/DF nº 6.857, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Compete ao Comitê acompanhar a execução do Plano Estratégico, determinando as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, podendo, inclusive, apresentar sugestões de alterações do Plano em reuniões trimestrais de análise estratégica.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
Desembargador Eleitoral João Mariosi
Presidente
Desembargador Eleitoral Lecir Manoel da Luz
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Desembargador Eleitoral Evandro Pertence
Desembargador Eleitoral Moreira Alves
Desembargador Eleitoral José Carlos Souza e Ávila
Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos
Desembargador Eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto
Renato Brill de Góes
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 84, de 5.5.2011, p. 3-4.