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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7318, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

Institui o Programa de Qualidade de Vida do TRE-DF e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a medicina preventiva é a forma mais moderna de promoção da saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO que medidas preventivas são formas mais baratas, menos dolorosas, mais eficazes e mais rápidas do que medidas curativas;

CONSIDERANDO que qualidade de vida traz reflexos no coletivo e que à medida em que o indivíduo adota melhores hábitos diários, passa a ter um estilo de vida menos degenerativo, culminando num decréscimo proporcional de enfermidades que afetem seu rendimento e presença no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de valorização dos servidores, onde a administração cumpra seu papel de adotar um mecanismo educacional, sistemático, incentivador, com objetivos possíveis de serem atingidos para a melhoria do bem estar do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Programa de QUALIDADE DE VIDA, de caráter permanente, com o nome de Xô sTREss, que tem por objetivo realizar ações que promovam o bem estar funcional e pessoal dos servidores e que conscientize o corpo funcional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis e da revisão de seus respectivos estilos de vida, frente aos conceitos atuais de saúde e qualidade de vida.

Parágrafo Único – O Programa será administrado e executado pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS e pela Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde – SEDAS, supervisionado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

Art. 2º - As ações do Programa Qualidade de Vida – Xô sTREss – serão divididas nos seguintes subprogramas:

I – Saúde Preventiva que tratará dos exames periódicos, das campanhas de saúde, da assistência social aos servidores e de eventos técnicos e lúdicos sobre saúde e prevenção de doenças;

II – Viver Bem que tratará da ginástica laboral, do evento estação saúde, da realização de outros eventos de atividades físicas e motivacionais, das atividades de orientação nutricional, da preparação para a aposentadoria e da promoção da integração do corpo funcional inativo da Casa.

Parágrafo Único – A CAMS proporá, anualmente, o calendário das ações que serão desenvolvidas e seus respectivos detalhamentos e justificativas.

Art. 3º - As ações do Programa poderão receber auxílio de convênios e parcerias com a Associação dos Servidores do TRE-DF e/ou com outras entidades públicas e privadas.

Art. 4º - As ações do Programa Qualidade de Vida – Xô sTREss – deverão ser amplamente divulgadas, utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo publicidade e oportunidade para participação de todos os servidores.

Parágrafo Único – A SGP definirá as condições para participação dos servidores nos eventos, tais como limite de inscrições e público-alvo.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e onze.

Desembargador Eleitoral João Mariosi

Presidente

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral Marcos Luís Borges de Resende

Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz

Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos

Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio

Desembargador Eleitoral João Batista Teixeira

Dr. Renato Brill de Góes

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 171, de 8.9.2011, p. 10-11.